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Comprovação de renda para matrícula por reserva de vagas (cotas sociais)

Publicado: Sexta, 10 de Janeiro de 2020, 11h24 | Última atualização em Sexta, 24 de Janeiro de 2020, 11h57

Formulário de preenchimento não obrigatório, mas que auxilia o candidato na verificação dos documentos e agiliza a matrícula. Ao finalizar o preenchimento, o candidato recebe por email uma lista completa dos documentos que deve trazer para a matrícula.

 

1. Qual é o limite de renda para quem se inscreveu para reserva de vagas (cotas sociais)?

O limite é de 1,5 salários mínimos (R$ 1.497,00) por pessoa da família.

  

2. Como é calculada a renda per capita?

É calculada somando-se a renda bruta  de todos os componentes do grupo familiar e dividindo esse total pela quantidade de pessoas da família. (descontar somente os valores referentes a férias, 13º salário, auxílio transporte, auxílio alimentação e demais previstos no edital do respectivo processo seletivo).

Exemplo: uma família de 3 pessoas, na qual o pai e a mãe recebem 1 salário mínimo por mês cada um, e o filho não trabalha.

Cálculo da renda per capita:

R$ 998,00 + R$ 998,00 = R$ 1.996,00 (soma de todas as rendas)

R$ 1.996,00 dividido por 3 pessoas = R$ 665,33 (renda per capita)

  

3. E se eu me inscrevi para reserva de vagas para renda inferior a 1,5 salário mínimo, mas não conseguir comprovar que a renda por pessoa de minha família está dentro desse limite?

Nesse caso o candidato(a) perderá a vaga.

         

4. É preciso comprovar a renda de todos os integrantes do grupo familiar? E se tiver alguém desempregado ou sem renda?

Sim, é preciso comprovar a renda de todos maiores de 16 anos. Em caso de haver alguém desempregado ou sem renda, isso também deve ser comprovado.

  

5. Como faço para comprovar o desemprego ou ausência de renda de alguém da minha família?

Deve trazer original e cópia da Carteira de Trabalho (cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco)  e declaração de que não exerce atividade remunerada (Declaração Geral para Cotas) disponível em nosso site.

  

6. E se alguém no grupo familiar, com mais de 16 anos, não tiver carteira de trabalho?

Nesse caso deve trazer a Declaração Geral para Cotas devidamente preenchida, assinalando a opção referente à carteira de trabalho, conforme o caso.

              

7. Como faço para comprovar trabalho informal?

Deve trazer original e cópia da Carteira de Trabalho (cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco) e trazer também a Declaração Geral para Cotas (disponível no site), preenchida com as informações sobre o trabalho informal.

  

8. O que é considerado família, para o cálculo da renda per capita?

Todas as pessoas que moram na mesma casa.

 

9. Será considerado como integrante do grupo familiar uma criança que mora em nossa casa mas da qual não temos a guarda? Ou um filho para o qual é paga pensão, mas que não temos a guarda?

Não. Nesses casos a criança não será considerada como integrante do grupo familiar, pois não há comprovação da guarda.

  

10. E se eu divido o aluguel de uma kitnet/república com alguns amigos? Comprovo a renda de quem?

Nesse caso deve comprovar a renda de seus pais. Caso você seja maior de idade, pague sozinho suas próprias despesas e more sozinho há tempo suficiente para ser considerado independente, deve comprovar apenas a sua renda, porém cada caso será analisado individualmente, principalmente situações onde os pais tem condições financeiras e os filhos moram sozinhos.

  

11. Preciso comprovar o estado civil dos integrantes de meu grupo familiar?

Sim, de todos com mais de 18 anos. Para os casados, apresentar cópia da certidão de casamento, para os divorciados, apresentar cópia da anotação/averbação do divórcio na certidão de casamento, para viúvos apresentar cópia da certidão de óbito, para quem mora junto como se fosse casado apresentar a Declaração de estado civil (anexo V) disponível no site, devidamente preenchida e assinada.

 

12. Se estou morando com meus avós e não com meus pais, devo comprovar a rende de quem?

A princípio deve comprovar a renda dos avós e caso os pais também ajudem com suas despesas deve comprovar a renda dos pais e dos avós. Porém essas situações serão analisadas caso a caso.

  

13. Para trabalhadores com registro em carteira ou funcionários públicos, de que mês devem ser os holerites?

Devem ser dos 3 meses anteriores à inscrição no processo seletivo.

  

14. Como faço para comprovar a renda de quem é aposentado?

Deve trazer o extrato de Benefício da Previdência Social atualizado,  referente aos 3 meses anteriores à inscrição no processo seletivo, disponível no site do Ministério da Previdência Social    http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html

ou extrato bancário dos mesmos meses acima, onde conste o valor mensal do benefício e a identificação de que tal pagamento provem do INSS.

  

15. O que acontece se o candidato à matrícula ou seus responsáveis omitirem (esconderem) informações ou prestarem informações falsas?

Por exemplo: declarar renda menor do que recebe, não informar que tem microempresa aberta, informar grupo familiar maior do que realmente é, excluir pessoa do grupo familiar para diminuir a renda, incluir-se em grupo familiar do qual não faz parte, etc.

Em qualquer caso de informação falsa ou omissão de informação o candidato não poderá realizar a matrícula

Conforme previsto no edital do processo seletivo:

A declaração falsa ou a não comprovação de qualquer dado informado acarretará a desclassificação do candidato e, consequentemente, a perda da vaga.

 

16. Como comprovar a renda de pessoas que são sócias ou proprietárias de empresa, microempresa ou MEI?

Trazer os documentos constantes no Anexo II disponível em nosso site, que são específicos para comprovação de renda de sócio/proprietários de empresa, microempresa e MEI.

 

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