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Solicitações de Aproveitamento de Estudos, EXAPE e RESAB vão até o dia 18 de agosto, pelo Suap

Criado: Terça, 08 de Agosto de 2023, 16h59

A Coordenadoria de Registros Acadêmicos informam que está aberto, até o dia 18 de agosto, o período de solicitações de Aproveitamento de Estudos, Extraordinário Aproveitamento de Estudos (EXAPE) e Reconhecimento de Saberes e Competências (RESAB).

Os requerimentos devem ser protocolados juntamente com a documentação comprobatória no Suap, onde também deve ser acompanhando o andamento do processo.

 

Aproveitamento de Estudos - está previsto nas Organizações Didáticas dos cursos do IFSP da seguinte forma:

Educação Básica

  • “Art. 125. Os estudantes terão direito a aproveitamento de estudos dos componentes curriculares já cursados, com aprovação no IFSP ou em instituição congênere, desde que realizados com êxito e dentro do mesmo nível de ensino. Parágrafo único. O pedido deve ser elaborado conforme o prazo estabelecido no Calendário Acadêmico."
  • "Art. 52. Nos cursos técnicos concomitantes ou subsequentes, será concedido aproveitamento de estudos de componentes curriculares cursados em outro curso técnico de nível médio, desde que seja do mesmo eixo tecnológico.”

Cursos superiores

  • “Art. 101. Os estudantes terão direito a aproveitamento de estudos dos componentes curriculares já cursados, com aprovação no IFSP ou em instituição congênere, desde que realizados com êxito e dentro do mesmo nível de ensino."
  • "Art. 36. Em todos os casos de ingresso a períodos subsequentes ao primeiro período dos cursos, será realizado procedimento de aproveitamento de estudos dos componentes curriculares cursados com aprovação anterior à solicitação de aproveitamento."

Em ambos os casos, não é possível aplicar o direito ao Aproveitamento de Estudos quando o estudante tenha sido reprovado na disciplina, gerando uma dependência. 

Para fazer a solicitação (dentro do período previsto no calendário) é necessário: 

  • Formulário preenchido (disponível no próprio requerimento do Suap);
  • Histórico escolar ou documento equivalente que comprove a aprovação na disciplina;
  • Ementa da disciplina cursada.

 

Extraordinário Aproveitamento de Estudos (EXAPE) - é um instrumento previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), pelo qual o estudante comprova, por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, que possui conhecimentos, habilidades e competências específicos da área de conhecimento do componente curricular do Curso de Graduação.

Para fazer a solicitação (dentro do período previsto no calendário) é necessário: 

  • Formulário preenchido (disponível no próprio requerimento do Suap);
  • Documento que comprove a proficiência na disciplina (histórico, certificado, carteira de trabalho comprovando atuação profissional, etc…).

 

Reconhecimento de Saberes e Competências Profissionais (RESAB) - é um instrumento previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), por meio do qual a instituição de ensino realiza o reconhecimento dos saberes, habilidades e competências requeridos pelo perfil profissional de conclusão do curso e para o exercício das atividades laborais, que o estudante regularmente matriculado em seus cursos de educação profissional comprova, por meio de instrumentos de avaliação, aplicados por banca examinadora.

Para fazer a solicitação (dentro do período previsto no calendário) é necessário: 

  • Formulário preenchido (disponível no próprio requerimento do Suap);
  • No mínimo um dos documentos a seguir elencados:
    1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas: foto, identificação e registro que deseja utilizar como comprovação de atividade;
    2. Contrato de Estágio Curricular Supervisionado;
    3. Contrato de Trabalho;
    4. Declaração do Empregador descrevendo as atividades desempenhadas com o período de início e fim do desenvolvimento das atividades;
    5. Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente recolhidas;
    6. Certificado/Diploma de Curso(s) relacionado(s) ao componente curricular solicitado ou programa(s) de capacitação(ões) relacionado(s) à área de atuação profissional;
    7. Registro(s) fotográfico(s), audiovisual(is) ou escrito(s) relacionado(s) à(s) prática(s) profissional(is);
    8. Documentos comprobatórios de exercício profissional (projetos, portfólios, declaração de serviços prestados, desde que emitidos por pessoas jurídicas)
    9. Memorial Socioprofissional firmado pelo candidato.

  

Mais informações podem ser encontradas nas informações disponibilizadas pela Pró-Reitoria de Ensino:

 

 

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