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Atestado Médico

Criado: Segunda, 09 de Setembro de 2019, 12h06

ATESTADOS MÉDICOS DE 1 OU MAIS DIAS

Devem ser enviados digitalmente pelo SouGov (web ou aplicativo) no prazo de 5 dias corridos do início do afastamento (Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009). O servidor não deverá realizar a justificativa do período no SUAP pois a mesma será lançada no sistema pelo setor de saúde do IFSP. Para envio, seguir as orientações da página Como incluir e enviar atestado de saúde no SouGov.br

As licenças de tratamento de saúde do próprio servidor e de seu familiar poderão ser dispensadas de perícia, desde que sejam inferiores a 15 dias corridos. 

 

ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA

O CID indicado deve ser referente à doença do familiar acompanhado, pois o CID Z76.3 não é aceito (Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente) devido referir-se ao acompanhante, e não ao acompanhado. O atestado deve conter a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento, a identificação do servidor, do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo do dependente que está sendo acompanhado e o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível. Para envio, seguir as orientações da página Como incluir e enviar atestado de saúde no SouGov.br.

IMPORTANTE: Para inclusão do atestado de acompanhamento é necessário o cadastro prévio do benefício no registro do dependente do servidor. Segue link com as orientações para abertura do processo. O cadastro será realizado a partir da data do requerimento, não cabendo cadastro retroativo. 

OBSERVAÇÃO: O módulo "atestado" do Sou Gov foi atualizado. Atualmente, o servidor pode optar por autorizar a realização da perícia por telesaúde com a utilização do recurso de videoconferência. Com relação a esta novidade, orientamos os servidores a estarem atentos as informações de agendamento de perícia enviadas por email pela Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor.

 

ATESTADOS MÉDICOS PARCIAIS (horas ou períodos) 

Devem ser apresentados à Chefia Imediata via SUAP (devendo ser ocultado o CID) para justificativa e verificação de abono do período ausentado. Conforme Instrução Normativa MP nº 2/2018 "Art. 13. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde."

Em consonância com a referida norma, o Art. 7º da Instrução Normativa Nº 08/2022 - RET/IFSP estabeleceu limites para dispensa de compensação.

 

ATENÇÃO:

Somente os atestados emitidos por médicos ou cirurgiões-dentistas serão aceitos para inclusão no módulo de atestado no Sou Gov. Os laudos ou pareceres emitidos por psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais de saúde apenas justificam a ausência do servidor por motivo de doença e deverão ser apresentados à chefia imediata.

O mesmo se aplica à Declaração de Comparecimento, documento emitido pelo profissional assistente para justificar o comparecimento a consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimento ou exame, por uma fração do dia, não gerando licença, cabendo a chefia avaliar a frequência do servidor dentro do prazo estabelecido.

 

NORMATIVAS
Decreto nº 11.255
Decreto nº 7.003

 

Para saber mais sobre as novas regras referentes a avaliação pericial para servidores do Executivo federal, clique aqui.

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