Auxílio-Natalidade
Benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive nos casos de natimorto. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro (Art. 196, § 1º da Lei nº 8.112/90). O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da Instituição, quando a parturiente não for servidora de órgão público (Art. 196, § 2º da Lei nº 8.112/90).
O pagamento de Auxílio natalidade corresponde ao valor do menor vencimento estipulado para o Serviço Público, atualmente, constante da Portaria nº 2, de 09/01/2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, publicada no DOU de 12/01/2015, seção I, pág. 35, correspondente ao valor de R$ 718,58.
Os vencimentos decorrentes do auxílio-natalidade, pagos pela Previdência Oficial da União são isentos de Imposto de Renda. O direito prescreve após 5 anos do nascimento da criança.
PROCEDIMENTO
Servidor deve criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Pessoal: Auxílio - Requerimento - Auxílio Natalidade
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal
- Assunto: Auxílio Natalidade
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
- Criar Processo
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Auxílio Natalidade
- Assunto: Auxílio-Natalidade
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
- Upload de Documento Externo para anexar:
- Certidão de Nascimento do dependente
- CPF do dependente e da genitora (mãe)
- Em caso de natimorto: certidão de natimorto
- Em caso de adoção: termo de guarda judicial
- Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA
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