Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Gestão de Pessoas > CGP-Artigos > Licença Nojo (falecimento de pessoa da família)
Início do conteúdo da página

Licença Nojo (falecimento de pessoa da família)

Criado: Terça, 29 de Outubro de 2019, 10h01

Conforme disposto no Art. 97, da Lei 8112/90, sem qualquer prejjuízo da remuneração, o servidor poderá ausentar-se do serviço, por 8 dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Ã‰ pertinente a concessão da Licença Nojo quando natimorto ou quando ocorrer o falecimento na ocasião do parto.

Servidor deve criar um Documento Eletrônico no SUAP:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Licença Nojo (Falecimento de Pessoa da Família)
  • Assunto: Licença Nojo (Falecimento de Pessoa da Família)
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento
  • Clicar em Criar Processo
  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Licença Nojo (Falecimento de Pessoa da Família)
  • Assunto: Licença Nojo (Falecimento de Pessoa da Família)
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Adicionar ao requerimento
  • Upload de Documento Externo (Certidão de Óbito, de Natimorto ou da Declaração de Óbito.)
  • Encaminhar para CGP-BRA
registrado em:
Fim do conteúdo da página