Licença Nojo (falecimento de pessoa da famÃlia)
Conforme disposto no Art. 97, da Lei 8112/90, sem qualquer prejjuÃzo da remuneração, o servidor poderá ausentar-se do serviço, por 8 dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. É pertinente a concessão da Licença Nojo quando natimorto ou quando ocorrer o falecimento na ocasião do parto.
Servidor deve criar um Documento Eletrônico no SUAP:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Licença Nojo (Falecimento de Pessoa da FamÃlia)
- Assunto: Licença Nojo (Falecimento de Pessoa da FamÃlia)
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- Editar - Texto
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- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
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- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Licença Nojo (Falecimento de Pessoa da FamÃlia)
- Assunto: Licença Nojo (Falecimento de Pessoa da FamÃlia)
- Setor de Criação: setor de exercÃcio do servidor
- Salvar
- Adicionar ao requerimento
- Upload de Documento Externo (Certidão de Óbito, de Natimorto ou da Declaração de Óbito.)
- Encaminhar para CGP-BRA
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