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Licença Gala (Casamento)

Criado: Terça, 29 de Outubro de 2019, 10h10

Conforme disposto no Art. 97 da Lei 8112/90:

O servidor poderá se ausentar, sem qualquer prejuízo da remuneração, terá direito a 8 dias consecutivos a partir da data do casamento.

O servidor deverá solicitar mediante apresentação de Formulário padrão e cópia da Certidão de Casamento ou Certidão Pública de União Estável devidamente averbada em cartório.

Não é devido a concessão dupla do benefício, deste modo, em eventual formalização de União Estável e, posterior, celebração de casamento com a mesma pessoa, o benefício deve ser concedido unicamente no primeiro evento.

 

Servidor deve criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Licença Gala (Casamento)
  • Assunto: Licença Gala (Casamento)
  • Salvar
  • Editar
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento
  • Clicar em Criar Processo
  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Licença Gala (Casamento)
  • Assunto: Licença Gala (Casamento)
  • Salvar
  • Upload de Documento Externo (adicionar Certidão de Casamento/Certidão Pública de União Estável )
  • Encaminhar para CGP-BRA

 

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