Ressarcimento de Saúde
Normativa: COMUNICADO DGP-PRD 1/2024
Contratação de Plano de Assistência à Saúde ou Administradoras de benefÃcios
Servidor deve criar um Documento Eletrônico no SUAP:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Pessoal: Saúde - Requerimento - Saúde Suplementar
- NÃvel de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal
- Assunto: Ressarcimento de Saúde
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
- Criar processo
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Saúde Suplementar
- Assunto: (preencher com uma das opções abaixo)
- Comprovação de Pagamento - 2022 e 2023
- Inclusão de Plano de Saúde
- Cancelamento de Plano de Saúde
- Inclusão de Dependentes
- Exclusão de Dependentes
- Alteração no Valor do Plano
- NÃvel de Acesso: restrito
- Hipótese Legal: Informação pessoal
- Setor de Criação: setor de exercÃcio do servidor
- Salvar
- Upload de Documento Externo
- Comprovação de Pagamento: documento com discriminação dos valores pagos mês a mês por beneficiário
- Inclusão de Plano de Saúde: consta no Documento Eletrônico
- Cancelamento de Plano de Saúde: consta no Documento Eletrônico
- Inclusão/Exclusão de Dependentes: documento que conste a data de inclusão/exclusão
- Alteração no Valor do Plano: documento com a data de alteração e comprovante de pagamento do mês de alteração
- Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA
O servidor NÃO irá receber o rendimento em folha de pagamento referente a Rubrica Per-Capita Saúde Suplementar, pois o desconto do PER-CAPITA ocorre diretamente no boleto que a operadora de Autogestão envia mensalmente para pagamento do plano contratado.
Orientação para Servidores Ativos:
a) A operadora de saúde (Assefaz ou Geap) encaminha ao servidor o Termo de Adesão ou Proposta de Adesão;
b) O servidor deverá realizar abertura de Processo SUAP e encaminhar a Proposta ou o Termo para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus de exercÃcio ou Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), se estiver em exercÃcio na Reitoria;
c) A Gestão de Pessoas do Campus ou Reitoria irá realizar a análise (para verificar se o servidor possui outro plano cadastrado);
d) A Gestão de Pessoas do Campus ou Reitoria deverá assinar a Proposta/Termo como Patrocinadora com o Certificado Digital, incluir o PDF no Suap e devolver para o servidor;
Obs: Se o servidor tiver outro plano contratado, a Gestão de Pessoas deverá informar no despacho e solicitar que proceda com a solicitação de cancelamento do outro plano, através de processo SUAP com a documentação pertinente.
e) O servidor deverá contatar a operadora e encaminhar a Proposta/Termo junto com a documentação que eles solicitarem;
f) Após o servidor receber a confirmação que o plano contratado está ativo (vigente), deverá proceder com a solicitação de inclusão, através de processo SUAP, conforme procedimento disponÃvel neste link.
Os servidores com Planos de Saúde contratados por intermédio da Assefaz, Geap ou SINASEFE estão desobrigados de efetuar somente a Comprovação de Pagamento. Os demais procedimentos devem ser realizados normalmente conforme orientações acima. Para consultar as administradoras de Plano de Saúde conveniadas ao IFSP clique aqui .
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