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Autorização de Afastamento do País

Criado: Quarta, 18 de Dezembro de 2019, 12h53

Quando o afastamento para capacitação, qualificação ou missão oficial, se der no todo ou em parte no exterior, o servidor deverá solicitar autorização de afastamento do país, devendo estar em acordo com a Lei nº 8.112/90, a Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP e demais legislações que norteiam este tipo de afastamento. 

A Capacitação trata-se de processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de treinamento e aperfeiçoamento, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais; 

A Qualificação trata-se de processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira. 

Existe também a possibilidade de afastamento em missão de pesquisa, o professor do IFSP poderá afastar-se como professor visitante e para a participação de intercâmbios por editais promovidos pelo IFSP.

Além do processo específico de seu afastamento/licença, o servidor deverá solicitar a devida autorização de afastamento do país, conforme procedimentos descritos abaixo.

 Quanto a natureza/ônus do afastamento do país, este poderá ser: 

  • Com ônus (dispensa de atividades, mantida a remuneração, acrescida de bolsa ou auxílio/ajuda de custo de órgão público federal;
  • Com ônus limitado (dispensa de atividades e mantida apenas a remuneração);
  • Sem ônus (dispensa de atividades e com perda total da remuneração). 

Quanto a finalidade do afastamento:

  • Qualificação: especialização, mestrado, doutorado ou pós doc. A CGP enviará o processo à AFAST-DGP.
  • Estudo: intercâmbio, eventos, congressos, seminários, capacitação de curta duração.  A CGP enviará o processo à CAPAC-DGP. 
  • Missão no exterior: atividades de representação institucional, atividades diplomáticas, reuniões de trabalho, visitas técnicas, participação em bancas de pós-graduação, competições. A CGP enviará o processo à CGP-DGP.  

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  1. Folder do evento;
  2. Comprovante de inscrição/ matrícula/ confirmação da participação no evento/ carta de aceite, com as informações referentes ao afastamento;
  3. Conteúdo programático;
  4. Apontamento da Necessidade de Capacitação/qualificação conforme Plano de Desenvolvimento de Pessoas vigente;
  5. Currículo do Banco de Talentos, cadastrado ( ou cadastrar) no SouGov;
  6. Servidores docentes (com asfaltamento sem substituto) incluir formulário de reposição de aulas.  
  • Setor de Destino: CGP-BRA
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