Estágio Probatório - etapas iniciadas a partir de 01/12/2022
A partir do dia 1º de dezembro de 2022, entraram em vigor as Resoluções Normativas de nº 14/2022 e nº 15/2022, ambas de 01/11/2022, que tratam respectivamente dos estágios probatórios de servidores docentes e técnico-administrativos. Com esta atualização nas normativas internas, o IFSP passará a realizar as avaliações de forma mais técnica, contando com critérios e conceitos objetivos.
Em até 60 dias, a partir da entrada em exercício do servidor, a CGP abrirá o processo para Avaliação do servidor. O preenchimento dos documentos eletrônicos de avaliação ocorrerá no 10º, 20º e 30º mês de efetivo exercício para o estágio probatório do servidor. A cada período avaliativo a CGP de cada unidade incluirá no processo os seguintes documentos:
● Relatório de Ausências, Afastamentos e Licenças;
● Requerimento - Estágio Probatório - Levantamento do Período Avaliativo (preenchido).
Conforme novo regramento, a partir do 30º mês de efetivo exercício de cada servidor, passa a ser instituída uma Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAED) que deverá analisar a avaliação de estágio probatório e emitir parecer conclusivo a respeito.
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia e assessoramento no IFSP.
O servidor aprovado terá sua homologação conforme Resolução 15/2022 - Téc-Adm e na Resolução 14/2022 - Docente .
SERVIDOR
Deve receber o processo e criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo:
- Téc-Adm - Pessoal: Estágio Probatório - Requerimento - Autoavaliação - TAE
- Docente - Pessoal: Estágio Probatório - Requerimento - Autoavaliação - Docente
- Assunto: Xª Etapa - Autoavaliação (X deve ser o número da etapa - 1, 2 ou 3)
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
Após finalizado o documento deve anexá-lo ao processo através do botão Upload de Documento Interno.
Em seguida, encaminhar para a Chefia Imediata com o despacho: 'Encaminhado para inclusão da Avaliação da Chefia Imediata e Acompanhamento de Desempenho.'
CHEFIA IMEDIATA
Deve receber o processo e criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo:
- Téc-Adm - Pessoal: Estágio Probatório - Requerimento - Avaliação da Chefia Imediata - TAE
- Docente - Pessoal: Estágio Probatório - Requerimento - Avaliação da Chefia Imediata - Docente
- Assunto: Xª Etapa - Avaliação da Chefia Imediata (X deve ser o número da etapa - 1, 2 ou 3)
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
Após anexá-lo ao processo através do botão Upload de Documento Interno.
Em seguida deve criar um Documento Eletrônico
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo:
- Téc-Adm - Pessoal: Estágio Probatório - Requerimento - Acompanhamento de Desempenho - TAE
- Docente - Pessoal: Estágio Probatório - Requerimento - Acompanhamento de Desempenho - Docente
- Assunto: Xª Etapa - Acompanhamento de Desempenho (X deve ser o número da etapa - 1, 2 ou 3)
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
Após anexá-lo ao processo através do botão Upload de Documento Interno.
Em seguida, deve alterar o Nível de Acesso do processo (exceto na *3ª Etapa):
- Editar
- Nível de Acesso
- Para: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
- Senha
- Enviar
Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA.
Note: O documento eletrônico estará disponível no Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP e poderá ser utilizado pela chefia imediata em qualquer momento, devendo obrigatoriamente ser preenchido pelo menos uma vez durante cada período avaliativo e inserido no processo. Toda vez que este documento for inserido no processo, o servidor avaliado deverá dar ciência, via SUAP. Ao final de cada período avaliativo, a CGP solicitará a inclusão desse documento, caso o documento ainda não tenha sido inserido no respectivo processo.
*Na 3ª ETAPA:
A CHEFIA IMEDIATA deverá criar também um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo:
- Téc-Adm - Pessoal: Estágio Probatório - Requerimento - Síntese da Avaliação - TAE
- Docente - Pessoal: Estágio Probatório - Requerimento - Síntese da Avaliação - Docente
- Assunto: Síntese da Avaliação
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
Após finalizado o documento deve anexá-lo ao processo através do botão Upload de Documento Interno.
O SERVIDOR AVALIADO deverá realizar a indicação de um servidor, preferencialmente, integrante do grupo de trabalho do avaliado, para compor a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho - CAE. Após, encaminhar o processo à CGP solicitando a providências para a emissão da portaria com o despacho: 'Encaminhado para constituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho.''
PRESIDENTE DA CAED
Deve receber o processo e criar o Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo:
- Téc-Adm - Pessoal: Estágio Probatório - Requerimento - Avaliação Especial de Desempenho - TAE
- Docente - Pessoal: Estágio Probatório - Requerimento - Avaliação Especial de Desempenho - Docente
- Assunto: Avaliação Especial de Desempenho
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar - Assinatura (demais membros da CAED)
- Enviar solicitações
- Após assinado, Finalizar Documento
Após finalizado o documento deve anexá-lo ao processo através do botão Upload de Documento Interno.
Em seguida, deve solicitar ciência:
- Solicitações
- Solicitar Ciência
- Interessados:
- Servidor
- Chefia Imediata do Servidor
- Direção Geral
- Data Limite da Ciência: 5 dias úteis
- Justificativa da Solicitação: Ciência da Avaliação Especial de Desempenho
- Tipo da Ciência: Notificação
- Enviar
Após a ciência, deve alterar o Nível de Acesso do processo:
- Editar
- Nível de Acesso
- Para: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
- Senha
- Enviar
Em seguida, encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA.
Note: A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – CAED do servidor será composta por três servidores estáveis em exercício na unidade do avaliado, sendo um indicado pelo avaliado e dois indicados pelo Diretor Geral do câmpus. Os três servidores indicados deverão ser, preferencialmente, integrantes do grupo de trabalho do avaliado. Consideram-se servidores do grupo de trabalho aqueles que estiverem envolvidos diretamente às atividades do avaliado, sendo ou não do setor de exercício deste. A Chefia imediata não poderá compor a CAED. A Comissão será responsável pela avaliação especial de desempenho do servidor no final do período do estágio probatório. Em seu parecer final, a Comissão recomendará a aprovação ou a reprovação do servidor.
Caso a avaliação necessite de um fluxo diferente dos procedimentos acima, seguir as orientações contidas na Resolução 15/2022 - Téc-Adm e na Resolução 14/2022 - Docente
Clique aqui para saber mais sobre: Orientações à chefia imediata e ao servidor, Orientações à CAED e Manual do Estágio Probatório.
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