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Programa de Gestão (PDG) - Estagiário Remunerado

Criado: Quarta, 04 de Março de 2026, 15h26 | Última atualização em Quarta, 04 de Março de 2026, 15h30

Poderá ser permitida a participação do estagiário no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) desde que previsto no Termo de Compromisso de estágio.

Para os estagiários que se enquadrarem no regime parcial de teletrabalho, será permitido que a carga horária seja realizada de forma híbrida, ou seja, parte da carga horária deverá ser cumprida em local designado pelo supervisor e/ou suplente do estagiário, e a outra parte poderá ser cumprida remotamente, a critério da administração e do estagiário, desde que não haja comprometimento das atividades previstas no plano de atividade.

Em caso de regime híbrido de teletrabalho, não será computado o tempo de deslocamento para o local de trabalho, considerando-se somente o tempo efetivamente dedicado à execução das tarefas e atividades previstas no plano de atividade do estagiário.

É de responsabilidade do supervisor e/ou suplente junto a chefia do setor, em que o estagiário estiver em exercício, fazer os procedimentos de adesão do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), cumprindo as regras atuais sobre o assunto no IFSP.

A solicitação de adesão é feita via processo eletrônico e encaminhado com antecedência à CGP. A vigência não poderá ser retroativa. Para esse público, não é necessário o registro de plano de trabalho.A habilitação no módulo PGD 2.0 é suficiente, e o desligamento do estagiário somente ocorrerá mediante solicitação do setor responsável ou em razão de alteração de setor

De acordo com a Instrução Normativa nº 52/2023 do MGI e a Portaria Normativa IFSP nº 117/202, os estagiários habilitados no PGD 2.0 não estão sujeitos ao desligamento automático por ausência de cadastramento de Plano de Trabalho. 

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