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Estágio Probatório - etapas iniciadas antes de 01/12/2022

Criado: Sexta, 31 de Julho de 2020, 15h14

Etapas iniciadas antes de 01/12/2022 deverão seguir as orientações da Resolução nº 93/2005.

Etapas iniciadas a partir de 01/12/2022 deverão seguir as orientações da página Estágio Probatório - Resolução 15/2022.

 

PROCEDIMENTOS:

SERVIDOR deve receber o processo e criar o Documento Eletrônico de Autoavaliação no SUAP:

  • Tipo do Documento: Formulário
  • Modelo: Estágio Probatório - Autoavaliação do Servidor
  • Assunto: Xª Etapa - Autoavaliação (X deve ser o número da etapa - 1, 2 ou 3)
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata e Diretor Geral)
  • Enviar solicitações
  • Após assinado, Finalizar Documento

Após finalizado o documento deve anexá-lo ao processo através do botão Upload de Documento Interno. Em seguida, encaminhar para a Chefia Imediata com o despacho: "Encaminhado para inclusão da Avaliação da Chefia Imediata".

 

CHEFIA IMEDIATA deve receber o processo e criar o Documento Eletrônico de Avaliação da Chefia Imediata no SUAP:

  • Tipo do Documento: Formulário
  • Modelo: Estágio Probatório - Avaliação da Chefia Imediata
  • Assunto: Xª Etapa - Avaliação da Chefia Imediata (X deve ser o número da etapa - 1, 2 ou 3*)
  • Salvar
  • Editar - Texto (No campo Resultado escolher a opção conforme o caso: Aprovado(a) ou Reprovado(a))
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura (Servidor e Diretor Geral)
  • Enviar solicitações
  • Após assinado, Finalizar Documento

Após finalizado o documento deve anexá-lo ao processo através do botão Upload de Documento Interno

Em seguida alterar o Nível de Acesso do processo de Privado para Restrito:

  • Editar
  • Nível de Acesso
  • Para: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
  • Senha
  • Enviar

Em seguida, encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA (exceto na *3ª Etapa).

 

*Na 3ª etapa a CHEFIA IMEDIATA deverá criar também o Documento Eletrônico de Avaliação Final no SUAP:

  • Tipo do Documento: Formulário
  • Modelo: Estágio Probatório - Anexo III (Avaliação Final)
  • Assunto: Anexo III (Avaliação Final)
  • Salvar
  • Editar - Texto (Preencher com base nos documentos do processo)
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura (Servidor e Diretor Geral)
  • Enviar solicitações
  • Após assinado, Finalizar Documento

Após finalizado o documento deve anexá-lo ao processo através do botão Upload de Documento Interno. Em seguida, deve alterar o Nível de Acesso do processo:

  • Editar
  • Nível de Acesso
  • Para: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
  • Senha
  • Enviar

Em seguida, encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA.

 

O estágio probatório é o período de avaliação do desempenho de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, com o intuito de constatar a sua conduta, aptidão e capacidade técnica para o cargo ocupado. A estabilidade será adquirida pelo servidor habilitado em concurso público e empossado no cargo, ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício, conforme o Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, disciplinado pelo Ofício-Circular nº 16 - SRH/MP, de 27/07/2004).

A informação das avaliações à vencer,  são enviadas mensalmente pela coordenadoria de desenvolvimento de pessoal - CDP, via email orientativo para as CGP’s, o email segue com o Anexo I, onde consta os dados do servidor a ser avaliado e a etapa a qual corresponde esta avaliação. 

A partir do dia 1º de dezembro de 2022, entram em vigor as Resoluções Normativas de nº 14/2022 e nº 15/2022, ambas de 01/11/2022, que tratam respectivamente dos estágios probatórios de servidores docentes e técnico-administrativos, com esta atualização nas normativas internas, o IFSP passará a realizar as avaliações de forma mais técnica, contando com critérios e conceitos objetivos. 

Conforme novo regramento, passa a ser instituída uma Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAED), a partir do 30º mês de efetivo exercício de cada servidor, que deverá analisar a avaliação de estágio probatório e emitir parecer conclusivo a respeito. 

O servidor aprovado terá sua homologação conforme Resoluções Normativas IFSP nº 14/2022 ( Docente) e 15/2022 (TAE). 

 

Mais informações em: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=41

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