Ir direto para menu de acessibilidade.
Incio do contedo da pgina

Eleição

Criado: Terça, 24 de Novembro de 2020, 17h30

Servidor deve criar um Processo Eletrônico:

  • Interessados: Servidor e Chefia Imediata
  • Tipo de Processo: Pessoal: Controle de Frequência
  • Assunto: Eleição - Dia Trabalhado: XX/XX/XXXX | Folga: XX/XX/XXXX | 1º ou 2º de 2 dias
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Upload de Documento Externo (para adicionar a Declaração da Justiça Eleitoral)

Em seguida, deve solicitar ciência da Chefia Imediata:

  • Solicitações
  • Solicitar Ciência
  • Interessados: Chefia Imediata
  • Data Limite da Ciência: 5 dias úteis
  • Justificativa da Solicitação: Para ciência e autorização de folga devido a trabalho realizado para Justiça Eleitoral
  • Tipo da Ciência: Notificação
  • Enviar

Após a ciência, servidor deve:

  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA

 
O servidor não deve realizar a Justificativa de Ponto pelo SUAP, pois o abono aparecerá automaticamente após o lançamento no sistema pela CGP.

Conforme disposto no  Art. 98 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. O servidor poderá ausentar-se do serviço pelo dobro de dias, quando apresentar declaração expedida pela Justiça Eleitoral indicando a participação em Mesas Receptoras, Juntas Eleitorais ou de realização de trabalhos de auxílio.

De acordo com a Res. TSE no 22.747, de 27 de março de 2008, o direito às folgas pressupõe a existência de vínculo laboral à época do trabalho realizado junto à Justiça Eleitoral, portanto, não é permitido conceder “folgas” ao servidor quando utilizado declaração realizada em período anterior ao vínculo vigente.

Obs: Considerando os prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 08/2022, solicitamos que o processo seja encaminhado previamente à CGP para cadastro e atualização no registro de frequência do servidor dentro dos prazos estabelecidos na referida instrução.

registrado em:
Fim do contedo da pgina