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RT - Retribuição por Titulação

Criado: Segunda, 22 de Fevereiro de 2021, 17h29

Trata-se de gratificação concedida ao docente, integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, que apresentar nível de titulação em conformidade com a Carreira, mediante a comprovação de titulação. Conforme disposto no Art. 17 da Lei 12.772/2012 , que  estrutura o Plano de Cargos e Carreiras do magistério Federal:

Art. 17. Fica instituída a RT, devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal em conformidade com a Carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada, nos valores e vigência estabelecidos no Anexo IV.

§ 1º A RT será considerada no cálculo dos proventos e das pensões, na forma dos regramentos de regime previdenciário aplicável a cada caso, desde que o certificado ou o título tenham sido obtidos anteriormente à data da inativação.

§ 2º Os valores referentes à RT não serão percebidos cumulativamente para diferentes titulações ou com quaisquer outras Retribuições por Titulação, adicionais ou gratificações de mesma natureza.

Comprovação da Titulação:

  • Aperfeiçoamento: Certificado* e histórico escolar;
  • Especialização: Certificado* e Histórico Escolar;
  • Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado): Diploma*.

Documentos necessários para solicitação:

Certificado/Diploma e histórico escolar final, exigido o reconhecimento por instituição brasileira em caso de emissão por instituição estrangeira.  Na ausência do certificado/diploma, o docente deverá apresentar documento formal, expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.

Docente deverá criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Retribuição por Titulação (docentes)
  • Assunto: Retribuição por Titulação
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento

 

Posteriormente deve-se criar um Processo Eletrônico:

  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Retribuição por Titulação
  • Assunto: Retribuição por Titulação
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
  • Adicionar ao requerimento
  • Upload de Documento Externo (para adicionar o Histórico e, Diploma ou Ata de Defesa*)
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA

*O servidor que receber a RT com base em documentação provisória (Histórico e Ata de Defesa), deverá apresentar o Certificado/Diploma no prazo de 1 ano contados da data de concessão.

 

Fonte: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/retribuicao-por-titulacao .

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