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Licença para Tratar de Interesses Particulares

Criado: Sexta, 18 de Junho de 2021, 15h42

Licença sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor estável para tratar de assuntos particulares, a critério da Administração. A licença para tratar de interesses particulares poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, vedada em qualquer hipótese, o parcelamento. A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75, de 2022, simplificou as regras relacionadas à concessão da licença, sem alteração do vínculo do servidor com a administração pública. A principal novidade do normativo foi a retirada da limitação temporal de seis anos para o usufruto da licença, em toda a vida funcional do servidor, ou seja, a licença volta a ser concedida, por períodos de até três anos, prorrogáveis, sem a limitação antes prevista. Para saber mais, consulte a noticia no Portal do Servidor.

Não se recolhe contribuição para o Plano de Seguridade Social durante o período em que o servidor se afasta do exercício do cargo com perda da remuneração, por exemplo, nos casos de Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo e Licença para Tratar de interesses particulares. Consulte em Contribuição para a Seguridade Social, quais as alternativas disponíveis. 

 

Servidor deve criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Licença para Tratar de Interesses Particulares
  • Assunto: Licença para Tratar de Interesses Particulares
  • Salvar
  • Editar
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata e Diretor Geral)
  • Enviar solicitações
  • Após assinado, Finalizar Documento

 

 Posteriormente criar um Processo Eletrônico:

  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Licença para Tratar de Interesses Particulares
  • Assunto: Licença para Tratar de Interesses Particulares
  • Salvar
  • Adicionar Documento Interno
  • Adicionar ao requerimento (adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
  • Encaminhar para CGP-BRA

 

Fonte: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=294

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