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Doação de Sangue

Criado: Sexta, 10 de Dezembro de 2021, 14h25

Conforme disposto no Art. 97 da lei 8112/90, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue.

O servidor deverá ausentar-se obrigatoriamente do serviço na data em que ocorrer a doação de sangue. É  vedado ao servidor “agendar” uma folga futura por ter realizado doação de sangue. Conforme previsto na Nota Informativa no 194/2014/ CGNOR/DENOP/ SEGEP/MP, de 20 de junho de 2014, a frequência anual admitida para doações de sangue será:

a) de 4 (quatro) doações de sangue anuais para homens, com intervalo mínimo de 2 (dois) meses entre elas; e
b) de 3 (três) doações de sangue anuais para mulheres, com um intervalo mínimo de 3 (três) meses.

 

Servidor deve criar um Processo Eletrônico:

  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Ausência para Doação de Sangue
  • Assunto: Doação de Sangue - XX/XX/XXXX
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Upload de Documento Externo (adicionar Comprovante de Doação de Sangue)
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA

 

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