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Programação de Recesso do Estagiário

Criado: Terça, 03 de Mai de 2022, 13h47

Supervisor deve receber o processo e informar via despacho para CGP-BRA os períodos para programação de recesso do estagiário conforme orientações abaixo.

 

ORIENTAÇÕES - PORTARIA 3089/2020

Art. 20 Na vigência do TCE de estágio obrigatório e não obrigatório é assegurado ao estagiário o período de recesso de 15 (quinze) dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiados, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares.
§ 1º Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do TCE, podendo, a critério do supervisor do estágio, ser parcelado em até três etapas.
§ 2º Os períodos de recesso do estagiário que percebe bolsa-estágio serão remunerados.
§ 3º Na hipótese dos desligamentos de que trata o art. 23 desta portaria, o estagiário que receber bolsa-estágio e não tiver usufruído do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
§ 4º Para a primeira concessão do recesso, deverá ser completado integralmente o período descrito no caput.
§ 5º Nos casos de o estágio ter duração inferior a 6 (seis) meses, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
Art. 21 O supervisor e o estagiário deverão acordar o gozo do recesso, preferencialmente no período de férias escolares.

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