Avaliação de Desempenho / Progressão por Mérito
Orientações importantes sobre como instruir o processo:
1. Solicitamos a realização dos procedimentos conforme orienta a Resolução CEFET/SP 349/2008. Conforme recomendado pela Coordenadoria responsável, preferencialmente, recomendamos utilizar os formulártios disponíveis no SUAP, pois dessa forma é criado um documento único completamente preenchido.
2. Pedimos especial atenção para o correto preenchimento das informações (dados funcionais e período de avaliação) no formulário de avaliação (deverá ser preenchido conforme informado no "Assunto" no processo).
3. Dica de preenchimento: somente concluir o documento eletrônico após o preenchimento de todos os envolvidos (servidor[a], chefia e equipe de trabalho), pois dessa forma é criado um documento único completamente preenchido. As assinaturas indispensáveis no documento são as do(a) próprio(a) servidor(a) e de sua chefia imediata.
4. O PDF editável poderá ser utilizado somente para os 03 Avaliadores da Equipe de Trabalho. Nesse caso, o formulário editável deve ser baixado no computador, preenchido e salvo (e novamente impresso em formato PDF) e então anexado ao respectivo processo eletrônico do(a) servidor(a).
5. Todas as assinaturas e aprovações podem também ser feitas via despacho no processo eletrônico SUAP.
Servidor deve criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Pessoal: Progressão - Requerimento - Avaliação de Desempenho - Mérito
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
- Setor Dono: setor de exercício do servidor
- Assunto: Avaliação de Desempenho
- Salvar
- Editar - Texto
- Nome do Servidor Avaliado: nome completo
- Matrícula Siape: número SIAPE
- Cargo: nome do cargo
- Período de Avaliação: consta no Assunto do processo
- Preencher coluna de Autoavaliação/Avaliado
- Salvar e Visualizar
Em seguida, solicitar o preenchimento pela Chefia Imediata. Caso a chefia seja de um setor diferente deve-se realizar o compartilhamento do documento pelo botão:
- Compartilhar Documento
- Com Pessoas
- Servidores/Prestadores de Serviço que podem editar e ler
- Preencher com o nome da Chefia Imediata
- Enviar
Chefia Imediata deve preencher o Documento Eletrônico:
- Editar - Texto
- Preencher coluna de Avaliação Chefia/Avaliador
- Salvar e Visualizar
- Enviar solicitações aos 3 avaliadores
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar - Assinatura (Servidor)
- Após assinado, Finalizar Documento
- Na página do processo, clicar na aba Solicitações
- Adicionar Documento para inclusão do requerimento de Avaliação de Desempenho
- Concluir Solicitação
Caso seja utilizado o PDF editável para realização do procedimento dos 3 Avaliadores da Equipe de Trabalho, deverá ser enviado por e-mail o formulário abaixo juntamente com as informações a seguir para o preenchimento do cabeçalho:
- Avaliador: informar o número do avaliador (1, 2 ou 3)
- Nome do Servidor: nome do servidor avaliado
- Protocolo: número do processo
- Semestre/Ano: semestre/ano corrente
Após recebimento dos formulário preenchidos a chefia imediata deverá:
- Anexar os formulários, preferencialmente em arquivo PDF único, através do botão Realizar Upload de Documento
- Após a inclusão de todos os documentos, clicar no botão Concluir Solicitação
- Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA.
PROGRESSÃO POR MÉRITO
A Progressão por Mérito consiste na mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente ao nível de classificação atual, ocorrendo a cada 12 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado satisfatório em programa de avaliação de desempenho. O servidor que tenha atingido 18 meses de efetivo exercício até 31/12/2024, terá sua progressão lançada na regra antiga.
Com a mudança de carreira trazida pela Medida Provisória Nº 1.286/2024, os(as) servidores(as) cujos períodos de avaliação se iniciaram de JUL/2023 a DEZ/2023 (mais de 12 meses) terão seu término do período de avaliação em 01/01/2025 (utilização de eventual saldo de tempo superior a 12 meses será definido em regulamento em discussão no Ministério da Educação - MEC e entidades representativas dos servidores).
As novas progressões funcionais com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 serão analisadas somente após a efetiva vigência da LOA 2025 e a atualização das tabelas remuneratórias e de estrutura no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Essa atualização será realizada conforme o procedimento operacionalizado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
Para que servidores recém-admitidos tenham direito à primeira progressão por mérito, é necessário completar 12 meses de efetivo exercício. Já para as progressões seguintes, é obrigatório cumprir o interstício de 12 meses de efetivo exercício entre a progressão atual e a próxima.
Conforme informado por meio do Comunicado nº 1/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, disponível em Comunicados DGP 2025, a MP 1.286/2024 trouxe mudanças significativas na Estrutura do Plano de Carreiras dos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs). Destaca-se a reestruturação de carreira com a padronização das progressões em até 19 níveis, conforme as tabelas dispostas na referida MP.
O servidor que tenha atingido 18 meses de efetivo exercício até 31/12/2024, terá sua progressão lançada na regra antiga.
A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação e capacitação.
Situações especiais:
- caso o servidor esteja afastado sem remuneração, ou tenha sofrido penalidade de suspensão, o interstício para avaliação será interrompido, para reinício da contagem a partir da data de reassunção do exercício do cargo;
- em casos de licenças para tratamento de saúde, cujo prazo comprometa todo o interstício, a progressão dar-se-á automaticamente, devendo o servidor ser avaliado tão logo retorne ao exercício de seu cargo; excetuada a duração superior a 24 meses, quando não se dará a progressão;
- para servidores realocados por remoção ou alteração de lotação, a avaliação deverá ser efetuada pela chefia imediata sob a qual tenha estado o servidor por seis meses ou mais, exceto se a última chefia imediata considerar-se apta a proceder à avaliação.
Consulte aqui, os afastamentos que impactam na contagem do tempo de efetivo exercício.
Fonte: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/progressao-por-merito .
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