Programa de Gestão - PGD
O QUE É O PROGRAMA DE GESTÃO?
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é o nome dado ao modelo de trabalho instituído pela Administração Pública Federal, por meio da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020: “ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes;”
O PGD foi instituído pela Administração Pública Federal por meio do Decreto nº 11.072/2022. O PGD é o instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
O Programa de Gestão é uma ferramenta ampla, que inclui várias possibilidades: trabalho externo e interno, teletrabalho integral e parcial e suas combinações. Ou seja, a regulamentação do Programa de Gestão permite que as atividades possam ser verificadas, não apenas pelo registro eletrônico de frequência, mas pela pactuação entre servidor e chefia imediata de um conjunto de entregas dentro de um prazo definido.
Já a definição de teletrabalho o caracteriza como uma modalidade na qual o servidor:
- Cumpre a jornada de trabalho, total ou parcial, fora das dependências físicas do órgão.
- Desempenha as atividades de forma remota e com utilização de recursos tecnológicos.
- Desenvolve atividades passíveis de controle, que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos.
- Que não configurem trabalho externo.
Programa de Gestão não é sinônimo de teletrabalho. Tratar esses dois conceitos como sinônimos é uma redução que impõe limites às interpretações sobre sua aplicação à carreira EBTT. No contexto atual, de acordo com entendimento do TCU, a única possibilidade de registro da jornada de trabalho fora do Programa de Gestão é o ponto eletrônico. Saiba mais consultando publicação sobre Ponto Eletrônico no IFSP.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) publicou a Portaria Normativa nº 46/2022 - RET/IFSP que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para implementação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no IFSP. Clique neste link para saber mais.
A adesão do servidor ao teletrabalho é facultativa, devendo, caso optar pela partiipação, seguir os dispositivos previstos na Portaria Normativa RET/IFSP nº 46/2022 e na Portaria Normativa RET/IFSP nº 82/2023.
A adesão dos docentes fica limitada à modalidade parcial, restringindo-se ao cronograma específico previsto no PIT.
Modalidades do PGD
O PGD poderá ser adotado nas seguintes modalidades:
I - presencial; ou
II - teletrabalho (possibilita que o cumprimento da jornada regular do servidor possa ser realizada total ou parcialmente fora das dependências físicas do órgão).
A atividades realizadas pelos participantes do PGD devem ser registradas num sistema informatizado que permita o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo servidor, sendo o SUAP a ferramenta utilizada no IFSP.
Regime de execução integral: quando o regime de teletrabalho a que está submetido o participante compreender a totalidade da sua jornada de trabalho.
Regime de execução parcial: quando o regime de teletrabalho a que está submetido o participante compreender parcialmente a sua jornada de trabalho ou restringir-se a um cronograma específico.
Não há possibilidade de uma “jornada diária híbrida” (parcialmente presencial e parcialmente remota). Desta forma quando o servidor estiver em Regime de execução parcial, nos dias estipulados como trabalho presencial, caberá ao servidor cumprir, toda sua carga horária diária, definida em sua folha de horário, de forma presencial.
PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS
Comunicado nº 13/2024 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP - Concessão de auxílio-transporte, adicionais ocupacionais (periculosidade e insalubridade), auxílio-moradia, adicional noturno, banco de horas e envio de processos eletrônicos.
INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA ME Nº 65/2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA ME Nº 02/2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 14/2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 21/2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES_MGI Nº 52/2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 24/2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES-SGP/MGI Nº 21/2024
PORTARIAS NORMATIVAS DO IFSP:
Portaria vigente a partir de 1º de março de 2025 - Participe da Consulta Pública
Importante: Aguardar publicação de novo ato administrativo próprio do campus Bragança Paulista. Prazo: 30/04/2025. Após a publicação, os servidores terão 30 dias para aderir ao novo PGD.
ESTUDOS TÉCNICOS DOS SETORES:
Para saber mais informações sobre Relatório Gerencial do Teletrabalho no IFSP, clique neste link.
Veja Também: Novas Regras do Programa do Gestão e Desempenho e Perguntas frequentes
Saiba mais em PORTAL DO SERVIDOR.
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