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Documentação - Professor Substituto

Criado: Terça, 24 de Outubro de 2023, 10h03 | Última atualização em Segunda, 22 de Junho de 2026, 14h52

Prezado candidato(a), seja bem-vindo(a) ao IFSP - Campus Bragança Paulista!

Para que seja providenciada a contratação referente à vaga de Professor Substituto, solicitamos que sejam encaminhados os formulários preenchidos e a relação de documentos (frente e verso, se houver) presente no arquivo Checklist. Os arquivos deverão ser nomeados de acordo com a numeração informada no checklist. Exemplo: 11. RG, 12. Certidão de Nascimento.

Atestado de saúde ocupacional – ASO (poderá ser emitido por médicos do  trabalho ou demais médicos que atendam ao trabalhador, independentemente do  local em que atuem, desde que devidamente inscritos no Conselho Regional de  Medicina e deverá ser realizado no máximo 60 dias antes da data de início do contrato. Dados para a emissão do exame admissional:

Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
CNPJ: 10.882.594/0001-65
Cargo: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substituto

Os formulários deverão ser assinados exclusivamente pelo site GovBR conforme os links Orientação do Procedimento e Página de Assinatura de Documentos.

O envio da documentação deve ser realizada somente de forma digital para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Não é necessária a impressão dos formulários e documentos.

Posteriormente estaremos agendando uma data para apresentação das vias originais dos documentos a ser realizada no campus, localizado na Avenida Major Fernando Valle, 2013 - São Miguel - Bragança Paulista/SP.

O candidato não pode ter empresa no nome com participação em gerência ou administração (ME, MEI, sócio-administrador e outros similares), contudo, pode ser acionista, cotista ou comanditário. Caso o candidato apresente este impedimento previsto no art. 117, X, da Lei nº  8.112/90 não será possível a contratação, salvo se der baixa na empresa (protocolo  junto à JUCESP, comprovante de inscrição e situação cadastral da empresa  por meio do CNPJ - Receita Federal) ou realizar a alteração do contrato para  condição de acionista, cotista ou comanditário (protocolo junto a JUCESP e  minuta do novo contrato social). Nesse caso, recomendamos que, no  momento da contratação, a CGP solicite ao candidato que também apresente  uma autodeclaração se comprometendo a apresentar, no prazo máximo de  60 dias corridos, os documentos comprobatórios da regularização da  situação.  

O preenchimento do formulário 5.1 é necessário somente caso não tenha sido realizada a Declaração Anual de Imposto de Renda, contudo, possua bens em seu nome.

Comunicado nº 15/2026 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP - apresentou novas regras para recontratação de Professores Substitutos (Período de Impedimento) - Lei nº 15.367/2026. Quando a contratação anterior tiver ocorrido no próprio IFSP, a recontratação somente poderá ser realizada após 6 meses, aplicando-se ainda o "pedágio" de forma proporcional à duração do contrato anterior. Permanece a orientação de que não há prazo de impedimento ("pedágio") quando o vínculo anterior foi com outra instituição pública federal, estando a pessoa candidata apta à contratação imediata no IFSP.

Importante!!! Ainda não é possível incluir bancos digitais para recebimento de salário, provento, pensão ou diária, tendo em vista que ainda não possuem convênio com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - MGI, por não cumprirem alguns requisitos.. Consulte abaixo a lista de bancos conveniados: 

lista.png

 

Para mais informações, consulte a página de Professor Substituto - Lei 8745/93.

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