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Professor Substituto - Lei 8745/93

Criado: Quarta, 15 de Março de 2023, 14h36

A Lei 8745/93 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União.

Os contratos serão firmados com os candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação. Cada contrato é celebrado para suprir as aulas de um determinado semestre. Admitem-se prorrogações dos contratos por mais semestres, desde que não seja excedida a vigência de 24 (vinte e quatro) meses de contrato. Ainda sobre a vigência contratual, esta deve estar de acordo com o período de licença ou afastamento do professor efetivo, não podendo ultrapassá-lo.

Salvo por mudança na Legislação vigente, não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados, como professores substitutos ou a qualquer outro titulo, sob fundamento da Lei nº 8.745/1993 e alterações, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.

A contratação dos Professores Substitutos pode ser no regime de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas, a critério e interesse da Administração, limitado ao regime de trabalho do Professor Titular da vaga efetiva e sua respectiva remuneração (Vencimento Básico e Retribuição por Titulação-RT). O candidato só fará jus ao recebimento se solicitar a RT e apresentar a documentação comprobatória no ato da contratação.

Ao contratado como Substituto aplica-se o disposto na Lei nº 8.647/93, vinculando-o ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Assim, o tempo de serviço prestado será contado para todos os efeitos como de tempo de contribuição ao INSS. 

Aplica-se também aos professores substitutos, o estabelecido pela lei 8112/90: é proibido por lei participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa, salvo na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, situação na qual o servidor não é o responsável por gestão ou administração da empresa. No caso de MEI (microempreendedor individual), será necessário providenciar a baixa.

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO:

A documentação solicitada para contratação do candidato selecionado no Edital poderá ser consultada neste link

 

SEGUE ABAIXO ALGUMAS INFORMAÇÕES PARA AUXILIAR O SERVIDOR NO SEU PROCESSO DE INTEGRAÇÃO:

 

SISTEMAS

  • SUAP e E-MAIL INSTITUCIONAL Para acesso ao SUAP e E-mail Institucional realizar os procedimentos da página a seguir clicando aqui.

SUAP: sistema de gestão de processos administrativos e acadêmicos do IFSP.

Matrícula SIAPE: número de identificação geral do servidor formado por 7 dígitos. 

Prontuário: letras e números que identificam o servidor no IFSP.

  • Acesso ao Sou Gov - serviços de gestão de pessoas exclusivos para servidores públicos federais.

 AUXÍLIOS E BENEFÍCIOS

 CADASTRO

REMUNERAÇÃO

A remuneração do servidor será composta por: 

  • Remuneração - especificado no Edital ou conforme legislação superveniente. 
 40 horas  Graduação  Especialização  Mestrado Doutorado 
 VB R$  3.412,63  R$  3.412,63  R$  3.412,63  R$  3.412,63
 RT R$ 0,0  R$ 511,90  R$ 1.279,74  R$ 2.943,39
 Total R$ 3,412,63   R$ 3.924,63  R$ 4.692,37  R$ 6.356,02
Fonte: Edital IFSP nº 588/2023.
Note:  Tendo em vista a instituição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública (ver Portaria nº 17/2023),  ocorrerá a aplicação do piso para contratados temporariamente em regime de 40 horas, que recebam até a titulação de especialista.

  • Auxílio-Alimentação: recebido diretamente em folha de pagamento no valor de R$ 658,00 a partir de 1º de maio de 2023.

Note: Na existência de outro vínculo público, no Poder Executivo federal ou em qualquer outro ente ou poder, o servidor que acumula cargo ou emprego, na forma do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção (art. 9º). Ver Comunicado 28/2023 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP .

SAÚDE

OUTRAS INFORMAÇÕES

Contato dos Setores do Campus

Estrutura Organizacional

Horário dos Docentes

Horário de Atendimento dos Setores

 

IMPORTANTE:

Para consultar outros procedimentos da área de Gestão de Pessoas, consulte a página da Coordenadoria de Gestão de Pessoas .

Para assuntos acadêmicos (horários, disciplinas, etc) podem ser verificadas com a Diretoria Adjunta Educacional através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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