Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Gestão de Pessoas > CGP-Artigos > PSS - Avaliação das inscrições
Incio do contedo da pgina

PSS - Avaliação das inscrições

Criado: Quarta, 17 de Julho de 2024, 12h48

Orientações contidas no Edital

1.2. A formação exigida consta da Tabela 2:

Informática II: Bacharelado em Ciência da Computação OU Bacharelado em Engenharia da Computação OU Bacharelado em Sistemas de Informação OU Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas OU Tecnologia em Rede de Computadores OU Tecnologia em Processamento de Dados OU Tecnologia em Informática OU Tecnologia em Defesa Cibernética OU Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação OU Tecnologia em Jogos Digitais OU Tecnologia em Segurança da Informação OU Tecnologia em Sistemas Embarcados OU Tecnologia em Sistemas para Internet.

Mecânica I: Bacharelado em Engenharia Mecânica OU Engenharia Mecatrônica OU Engenharia de Controle e Automação OU Tecnologia em Mecânica OU Tecnologia em Mecatrônica Industrial OU Tecnologia em Fabricação Mecânica.

4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar nos respectivos links os documentos relacionados abaixo, diretamente no portal:

1) Cópia simples da Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de estrangeiro em situação regular, encaminhar cópia simples do Registro Nacional de Estrangeiro, ou Registro Nacional Migratório, ou Cédula de Identidade de Estrangeiro, ou passaporte comprovando o visto temporário ou o visto permanente de acordo com Lei nº 13.445/2017 regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017 e as alterações da legislação vigente;

2) Cópia simples dos documentos que comprovem a formação exigida, conforme Tabela 2:

a) Diploma (frente e verso) ou documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação e comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

b) Cópia simples do Histórico da formação exigida na tabela 2.

3) Para a pontuação na prova de títulos, de caráter classificatório:

I. Para Especialização: Certificado e Histórico;

II. Para Mestrado ou Doutorado: Diploma e Histórico. Na ausência do diploma, deverá ser apresentado: a) Histórico, e b) documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, e comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados se revalidados em território nacional. Somente serão aceitos diplomas ou certificados (Especialização) expedidos por instituição credenciada pelo MEC.

4) Para comprovação de experiência profissional, de caráter classificatório:

a) Contratos de trabalho, contrato de prestação de serviços devidamente registrado na junta comercial ou órgão competente com prazo e vigência do contrato.

b) Certidão emitida por Instituições Particulares, Federais, Estaduais ou Municipais e/ou página de contrato da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. A Certidão deverá constar, dia, mês e ano, o início e o término do contrato e, em caso de contrato vigente, será considerada como data final o dia em que a Certidão foi emitida.

Para os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, deverão ser enviadas cópias das folhas/páginas de identificação e dos registros de contrato de trabalho da CTPS.

Não serão aceitos como experiência profissional períodos de realização de estágio e de obtenção de bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou afins.

5) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição OU comprovante de cadastramento no CadÚnico.

4.5. Somente serão pontuadas na “Prova de Experiência Profissional na Área e Títulos” as titulações e as comprovações de experiência profissional encaminhadas no ato da inscrição.

4.6. A comprovação de experiência profissional na área e as titulações são apenas de caráter classificatório e não eliminatório.

 

Sugestões de texto para indeferimento das inscrições:

Motivo:

- Formação incompatível com a exigida no edital (necessidade de comprovação na formação exigida no edital).

- Ausência do Histórico da formação exigida no edital.

- Ausência do verso do Diploma da Graduação.

- Ausência do verso do Histórico da Graduação.

- Ausência do Diploma ou documento formal da formação exigida no edital.

- Ausência dos Históricos do Mestrado e Doutorado, somente para fins de pontuação.

- Ausência do Comprovante de Pagamento.

- Apresentado comprovante de agendamento do pagamento da inscrição.

- Atestado de Conclusão com validade expirada.

 

Note: As informações referentes ao tipo de inscrição (AC/PCD/PP) serão prestadas pela CGP.

 

Recomendamos a leitura do edital na íntegra. 

registrado em:
Fim do contedo da pgina