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Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC - PCCTAE)

Criado: Quinta, 19 de Março de 2026, 16h55 | Última atualização em Terça, 28 de Abril de 2026, 10h58

A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: A partir de 1º de abril de 2026, fica instituído o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE).

O RSC-PCCTAE foi instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026. A Implementação do RSC no IFSP depende da publicação do decreto federal que regulamentará a matéria em nível nacional que definirá os critérios de pontuação, os procedimentos de avaliação e as condições para requerimento pelos servidores, no âmbito da regulamentação conduzida pelo governo federal.

O RSC-PCCTAE é destinado exclusivamente ao servidor ativo em efetivo exercício. Isso inclui servidores requisitados, cedidos ou movimentados para composição de força de trabalho. No entanto, o RSC não se aplica a servidores em estágio probatório ou aposentados.

No IFSP foi instituída pela Portaria nº 2432/IFSP, de 17 de abril de 2026. a Comissão de Implementação e Regulamentação do Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) que tem como objetivo conduzir estudos, discussões e proposições para a regulamentação do RSC-PCCTAE no âmbito institucional.

Para solicitar o RSC-PCCTAE, o servidor deverá apresentar a documentação comprobatória e um memorial perante a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-TAE) de sua instituição comprovando seus saberes e suas experiências profissionais decorrentes da atuação profissional no exercício do cargo, em atividades de gestão, representação, ensino, pesquisa, extensão e assistência especializada nas instituições federais de ensino (IFEs):

  • Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês ou núcleos formalmente instituídos;
  • Atuação em projetos institucionais de gestão, apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência especializada;
  • Recebimento de premiações em eventos públicos por projetos na administração pública;
  • Designação para responsabilidades técnico administrativas ou especializadas;
  • Exercício de funções ou cargos de direção e assessoramento;
  • Produção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

Observação: Os critérios de pontuação, documentação exigida para comprovação e critérios de avaliação serão definidos por decreto regulamentador, que no momento ainda não foi publicado.

O RSC-PCCTAE poderá ser requerido após o cumprimento do interstício de 3 (três) anos após a data da última concessão e somente será concedido para o percentual do Incentivo à Qualificação subsequente ao recebido pelo servidor, assegurada a cumulatividade da pontuação reconhecida, cujo somatório não utilizado poderá ser aproveitado para fins de requerimentos posteriores, nos termos do regulamento.

Os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação decorrentes da concessão do RSC-PCCTAE ocorrerão a partir da data de sua concessão e não retroagirão à data de seu requerimento.

Em caso de indeferimento caberá recurso da decisão da CRSC-TAE conforme estabelecido em regulamento. O servidor que não alcançar a pontuação mínima estabelecida para o nível pleiteado não fará jus ao RSC-PCCTAE.

O RSC-PCCTAE será concedido em 6 níveis, cada um gerando um percentual específico sobre o vencimento básico:

  • RSC-PCCTAE-I: Destinado a servidores que não concluíram o ensino fundamental; gera incentivo de 10%.
  • RSC-PCCTAE-II: Destinado a servidores com certificado de ensino fundamental; gera incentivo de 15%.
  • RSC-PCCTAE-III: Destinado a servidores com certificado de ensino médio ou técnico; gera incentivo de 25%.
  • RSC-PCCTAE-IV: Destinado a servidores com diploma de graduação superior; gera incentivo de 30%.
  • RSC-PCCTAE-V: Destinado a servidores com certificado de pós-graduação lato sensu; gera incentivo de 52%.
  • RSC-PCCTAE-VI: Destinado a servidores com diploma de mestrado; gera incentivo de 75%.

O RSC-PCCTAE poderá ser concedido para, no máximo, 75% do total de servidores do Plano de Carreira (PCCTAE). Essa concessão está sujeita à disponibilidade orçamentária e será acompanhada pelo Ministério da Educação.

Regulamentação

 Fontes:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.367-de-30-de-marco-de-2026-696676817 .https://www.ifsp.edu.br/index.php/component/content/article/111-ultimas-noticias-servidores/5827-comissao-do-ifsp-discute-implementacao-e-regulamentacao-do-rsc .

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