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Saiba sobre a aprovação e retenção nos cursos de Educação Básica e cursos Superiores – Resolução IFSP nº 85/2020

Criado: Quarta, 20 de Janeiro de 2021, 11h17

Na reunião de 15 de dezembro do Conselho Superior, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo deliberou quanto aos procedimentos a serem adotados para obtenção dos resultados aprovação e retenção nos cursos de Educação Básica e cursos Superiores de Graduação no período em que perdurar o estado de calamidade pública da Covid-19.

A Resolução IFSP nº 85/2020, de 15 de dezembro de 2020, tem como finalidade estabelecer sobre os critérios da avaliação, retenção e promoção dos estudantes nos cursos da instituição, no contexto de retomada das atividades não presenciais, nos moldes da Portaria IFSP nº 2.337/2020. Além disso, indica, quando for o caso, a elaboração de um plano de ação para o processo de ensino e aprendizagem, de forma que alcance os objetivos previstos nos planos de atividades, com especial atenção para o atendimento aos estudantes que apresentarem lacunas/dificuldades no período de realização das atividades não presenciais.

Seguindo esta resolução, no encerramento deste ano/semestre letivo, além do  Conselho  de  Classe  Deliberativo,  para  os  cursos  da  Educação Básica, serão realizadas reuniões com todos os docentes da turma em reunião de curso, para os  cursos Superiores de Graduação, para análise da frequência e situação dos estudantes.

Dos procedimentos adotados excepcionalmente em decorrência da pandemia de Covid-19, vamos destacar dois pontos importantes:

 

Reprovação optativa

Os estudantes poderão optar por uma reprovação optativa caso pretendam refazer o ano escolar de 2020 em 2021.

Para isso os estudantes que optarem pela reprovação optativa deverão se manifestar, por meio de requerimento (SUAP), até dia 21/01/2020, à coordenação do curso, antes do conselho de classe para educação básica, e antes da reunião de curso no caso da graduação.

Para os estudantes dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio ou menores de idade essa manifestação deverá ser realizada pelos pais e/ou responsáveis.

 

Recuperação Excepcional

A recuperação de aprendizagens e conteúdos ocorrerá durante o ano de 2021 e terá início após o retorno do período de férias escolares regimentares (de 26/01/21 a 24/02/21).

A recuperação de aprendizagens e conteúdos comporá a avaliação escolar do ciclo 2020/2021 fazendo parte da análise do rendimento escolar do estudante.

Os estudantes indicados para a recuperação excepcional deverão aguardar as orientações quanto as datas de recuperação.

 

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