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Ressarcimento de Saúde

Criado: Quarta, 06 de Novembro de 2019, 17h00 | Última atualização em Quinta, 12 de Março de 2026, 10h40
Portaria MGI Nº 2.829/24 - Valores do ressarcimento

 

Contratação de Plano de Assistência à Saúde ou Administradoras de benefícios
O servidor irá receber um rendimento em folha de pagamento referente a Rubrica Per-Capita Saúde Suplementar, a partir da data de envio do processo (correto e completo).

Comprovação para fins de manutenção do benefício
Os beneficiários do ressarcimento à saúde suplementar deverão realizar anualmente a comprovação dos gastos relativos ao ano anterior. Os servidores, aposentados e pensionistas que contrataram planos de saúde por intermédio da Assefaz, GEAP ou SINASEFE estão desobrigados de efetuar a comprovação anual. O custeio da assistência à saúde suplementar não contempla as despesas relativas à coparticipação pagas pelos beneficiários à operadora.

Cancelamento do Plano de Saúde e Inclusão e Exclusão de dependentes 
Caberá aos servidores efetivos ativos o envio de processo, via Suap, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus de exercício, contendo o requerimento e a documentação comprobatória (indicada no referido Requerimento).

Alteração do Plano de Saúde
Deverão ser criados 2 processos eletrônicos:
1- Um para exclusão do plano antigo
2- Outro para inclusão do plano novo

Manuteção do Plano de Saúde
Quando o filho ou enteado dependente economicamente do servidor e estudante matriculado em curso superior completa 21 anos é preciso solicitar a Manutenção de Dependente no Ressarcimento de Saúde.

 

PROCEDIMENTO SUAP

Ressarcimento

Servidor deve criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Pessoal: Saúde - Requerimento - Saúde Suplementar
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal
  • Assunto: Ressarcimento de Saúde
  • Salvar
  • Editar - Texto - Consulte as informações do seu plano de saúde: Consulta Planos Consumidor
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento 
  • Criar processo
  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Saúde Suplementar
  • Assunto: (preencher com uma das opções abaixo)
    • Comprovação de Pagamento 
    • Inclusão de Plano de Saúde
    • Cancelamento de Plano de Saúde
    • Inclusão de Dependentes
    • Exclusão de Dependentes
    • Alteração no Valor do Plano
  • Nível de Acesso: restrito
  • Hipótese Legal: Informação pessoal
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Upload de Documento Externo
    • Comprovação de Pagamento: preferencialmente Declaração da Operadora com a discriminação dos valores pagos mês a mês por beneficiário
    • Inclusão de Plano de Saúde: consta no Documento Eletrônico
    • Cancelamento de Plano de Saúde: consta no Documento Eletrônico
    • Inclusão/Exclusão de Dependentes: documento que conste a data de inclusão/exclusão
    • Alteração no Valor do Plano: documento com a data de alteração e comprovante de pagamento do mês de alteração
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA

Convênio

Orientação para Servidores Ativos:

a) A operadora de saúde (Assefaz ou Geap) encaminha ao servidor o Termo de Adesão ou Proposta de Adesão;
b) O servidor deverá realizar abertura de Processo SUAP e encaminhar a Proposta ou o Termo para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus de exercício ou Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), se estiver em exercício na Reitoria;
c) A Gestão de Pessoas do Campus ou Reitoria irá realizar a análise (para verificar se o servidor possui outro plano cadastrado);
d) A Gestão de Pessoas do Campus ou Reitoria deverá assinar a Proposta/Termo como Patrocinadora com o Certificado Digital, incluir o PDF no Suap e devolver para o servidor;
Obs: Se o servidor tiver outro plano contratado, a Gestão de Pessoas deverá informar no despacho e solicitar que proceda com a solicitação de cancelamento do outro plano, através de processo SUAP com a documentação pertinente. 
e) O servidor deverá contatar a operadora e encaminhar a Proposta/Termo junto com a documentação que eles solicitarem;
f) Após o servidor receber a confirmação que o plano contratado está ativo (vigente), deverá proceder com a solicitação de inclusão, através de processo SUAP, conforme procedimento disponível neste link. 

 

Aposentados  e/ou Pensionistas:

a) O servidor inativo e/ou pensionista deverá encaminhar o requerimento e documentação pertinente para a inclusão do benefício, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. direcionado à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP);
b) Informar no e-mail:
Título: Inclusão/Alteração ou Exclusão Per-Capita Saúde Suplementar No corpo do e-mail:  Nome e CPF do servidor inativo e/ou pensionista. 

 

Conheça os valores do benefício na tabela abaixo, anexo da Portaria MGI Nº 2.829/24 : 
Tabela.png

 

SOBRE

A assistência à saúde dos beneficiários será prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS e, de forma suplementar a cargo dos órgãos e entidades do SIPEC, mediante:
I - Operadora de autogestão: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que celebra convênio com os órgãos ou entidades, para fins de ofertar plano de assistência à saúde. Exemplo: Assefaz e Geap
II - Administradoras de benefícios: empresas que oferecem planos coletivos por adesão. Exemplo Allcare, Benevix, Qualicorp, Sinasefe
III - Plano de assistência à saúde: serviço oferecido pelas operadoras, com o intuito de prestar cobertura de custos assistenciais, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada.
 
1) Ressarcimento: 
O Cadastro do benefício será efetuado através de Ressarcimento quando o servidor contratar qualquer plano de saúde que não seja das operadoras de autogestão (qualquer plano que NÃO seja Assefaz ou Geap). É um benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia aos servidores ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas, destinado ao custeio das despesas com plano de saúde ou odontológico. O cálculo do valor leva em consideração a renda (considerando os rendimentos remuneratórios brutos) do servidor efetivo e a sua faixa etária e, em caso de dependente, a renda (considerando os rendimentos remuneratórios brutos) do servidor titular e a faixa etária do dependente.

 

2) Contratação de Convênio: Operadora de Autogestão (Assefaz ou Geap)

O servidor NÃO irá receber o rendimento em folha de pagamento referente a Rubrica Per-Capita Saúde Suplementar, pois o desconto do PER-CAPITA ocorre diretamente no boleto que a operadora de Autogestão envia mensalmente para pagamento do plano contratado. Atualmente, essa forma de cadastramento é exclusiva para contratações realizadas via Assefaz ou Geap, que são operadoras de autogestão. 
 
 


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