Averbação/Desaverbação de Tempo de Contribuição
A Averbação de tempo de contribuição, para fim(ns) previdenciário(s), compreende o ato de registro no assentamento funcional do(a) servidor(a), se este(a) assim desejar, e, mediante requerimento formal deste(a) mesmo(a) interessado(a),e nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoas da Administração Pública Federal, dos perÃodos contributivos/do tempo de decorrente do prestado junto à instituições e/ou órgão(s) pública(o)(s)próprio(a)(s) aos entes federativos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios - Regime Próprio de Previdência Social –RPPS ou atividade privada ou autônoma vinculada(s) ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou ao Sistema de Proteção Social dos Militares – SPSM, para contagem recÃproca entre os regimes, desde que e/ou condicionado ao fato de que este perÃodo não tenha sido (d)antes aproveitado para a obtenção de outros quaisquer benefÃcios de natureza previdenciária (aposentadorias e pensão por morte) em quaisquer outras entidades sejam estas públicas ou privadas, isto é, desde que não tenha(m) surtido qual(is)quer efeito(s) financeiro(s) ou jurÃdico(s) nesta(e)(s).
Observações importantes
- A Certidão de Tempo de Contribuição se configura num documento hábil de comprovação de efetiva contribuição.
- O extrato de CNIS não é documento válido para operacionalização/viabilidade da averbação de tempo de contribuição (tempo de serviço).
- O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade, mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) fornecida pelo respectivo órgão federal, estadual ou municipal, devendo ser apresentada a certidão original ou digital, para fins de averbação.
- O tempo de contribuição prestado à empresa(s) privada(s) [atividade privada] ou na qualidade de atividade autônoma/contribuinte individual - Regime Geral de Previdência Social (RGPS)– poderá ser aproveitado sendo necessário que o(a) interessado(a)/solicitante/requerente da averbação venha a, previamente, obter junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida por esse órgão.
Documentação:
- Requerimento de Averbação de Tempo de Contribuição devidamente preenchido e assinado pelo(a) servidor(a)
- Certidão de Tempo de Serviço/Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo órgão competente contendo a relação das remunerações a partir da competência de julho de 1994:
a) No caso de tempo de contribuição prestado à Administração Federal:
- CTC emitida pelo órgão federal, se servidor(a) regido(a) pelo Regime JurÃdico Único (RJU) ou Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde que o respectivo emprego tenha sido transformado em cargo público por imposição da Art. 243, da Lei nº 8.112/1990
b) No caso de tempo de contribuição prestado à Administração Estadual:
- CTC emitida pelo órgão estadual, se tempo proveniente de Autarquias, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
- CTC emitida Secretaria de Estado de Recursos Humanos e administração, caso seja da sua competência tal função, acatando-se em todo caso certidões emitidas pelo órgão a que esteja vinculado(a) o(a) servidor(a)
- CTC emitida pelo INSS se for o tempo de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações.
c) No caso de tempo de contribuição prestado à Administração Municipal:
- CTC emitida pelo órgão competente do municÃpio se possui Regime Previdenciário Próprio, cabendo ao INSS a emissão de tal certidão, no caso de o municÃpio não possuir Regime Próprio de Previdência.
d) no caso de tempo de serviço/contribuição prestado às Forças Armadas:
- Em caso de serviço militar obrigatório, certidão emitida pelas Forças Armadas
- Em caso de serviço militar permanente do qual já tenha passado a reserva não remunerada. A Certidão de Tempo de Contribuição
e) no caso de tempo de serviço/contribuição prestado à Iniciativa Privada, Entidade(s) que presta(m) serviços a outro órgão para exercÃcio de cargo em comissão e organismo internacional ao qual o Brasil preste colaboração
- CTC emitida pelo órgão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
PROCEDIMENTO
Servidor deve criar um Documento Eletrônico no SUAP:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Averbação de Tempo de Contribuição e PerÃodos de Tempo para Averbação
- Assunto: Averbação de Tempo de Contribuição
- Salvar
- Editar - Texto (o item 'PerÃodos para Averbação de Tempo de Contribuição' deverá ser preenchido somente se existirem perÃodos concomitantes)
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
Posteriormente deve-se criar um Processo Eletrônico:
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Averbação de Tempo de Serviço
- Assunto: Averbação de Tempo de Serviço
- Setor de Criação: setor de exercÃcio do servidor
- Salvar
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Adicionar ao requerimento
- Upload de Documento Externo para adicionar:
- Certidão de Tempo de Contribuição*
- Outros documentos comprobatórios que se fizerem necessários
- Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
A Certidão de Tempo de Contribuição solicitada ao INSS ou outro órgão deverá ser emitida possuindo como destino o IFSP:
CNPJ de Destino: 10.882.594/0001-65
Número de MatrÃcula no RPPS: é o número SIAPE
Cargo no RPPS: é o nome do cargo
Comprovante de VÃnculo: enviar o contracheque
A via original da Certidão de Tempo de Contribuição deverá ser entrega no campus para arquivamento na pasta funcional.
Desaverbação de Tempo de Contribuição
Deverá ser aberto Processo Eletrônico via SUAP, juntando ao processo formulário (requerimento) especÃfico, justificando o motivo da desaverbação, e aguardar o trâmite interno.
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