Programação de Recesso do Estagiário
Supervisor deve receber o processo e informar os perÃodos de recesso do estagiário via despacho para CGP-BRA
Modelo de Despacho: Manifesto o interesse pela prorrogação/não-prorrogação (escolher conforme o caso) do TCE. Solicito também a Programação de Recesso referente ao perÃodo aquisitivo de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX (perÃodo do TCE) para o perÃodo de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX (perÃodo do recesso).
Posteriormente deverá realizar o Abono de Ponto do perÃodo do recesso.
ORIENTAÇÕES - PORTARIA 3089/2020
Art. 20 Na vigência do TCE de estágio obrigatório e não obrigatório é assegurado ao estagiário o perÃodo de recesso de 15 (quinze) dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiados, a ser usufruÃdo preferencialmente nas férias escolares.
§ 1º Os perÃodos de recesso deverão ser usufruÃdos durante a vigência do TCE, podendo, a critério do supervisor do estágio, ser parcelado em até três etapas.
§ 2º Os perÃodos de recesso do estagiário que percebe bolsa-estágio serão remunerados.
§ 3º Na hipótese dos desligamentos de que trata o art. 23 desta portaria, o estagiário que receber bolsa-estágio e não tiver usufruÃdo do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
§ 4º Para a primeira concessão do recesso, deverá ser completado integralmente o perÃodo descrito no caput.
§ 5º Nos casos de o estágio ter duração inferior a 6 (seis) meses, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
Art. 21 O supervisor e o estagiário deverão acordar o gozo do recesso, preferencialmente no perÃodo de férias escolares.
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