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Avaliação de Desempenho / Progressão por Mérito

Criado: Terça, 17 de Mai de 2022, 15h20

Orientações importantes:

1. Pedimos especial atenção para o correto preenchimento das informações (dados funcionais e período de avaliação) no formulário de avaliação (deverá ser preenchido conforme informado no "Assunto" no processo).

2. Dica de preenchimento: somente concluir o documento eletrônico após o preenchimento de todos os envolvidos (servidor[a], chefia e equipe de trabalho), pois dessa forma é criado um documento único completamente preenchido. As assinaturas indispensáveis no documento são as do(a) próprio(a) servidor(a) e de sua chefia imediata.

3. O PDF editável poderá ser utilizado somente para os 03 Avaliadores da Equipe de Trabalho. Nesse caso, o formulário editável deve ser baixado no computador, preenchido e salvo (e novamente impresso em formato PDF) e então anexado ao respectivo processo eletrônico do(a) servidor(a).

4. Todas as assinaturas e aprovações podem também ser feitas via despacho no processo eletrônico SUAP.

 

Servidor deve criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Pessoal: Progressão - Requerimento - Avaliação de Desempenho - Mérito
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
  • Setor Dono: setor de exercício do servidor
  • Assunto: Avaliação de Desempenho
  • Salvar
  • Editar - Texto
    • Nome do Servidor Avaliado: nome completo
    • Matrícula Siape: número SIAPE
    • Cargo: nome do cargo
    • Período de Avaliação: consta no Assunto do processo
  • Preencher coluna de Autoavaliação/Avaliado
  • Salvar e Visualizar 

Em seguida, solicitar o preenchimento pela Chefia Imediata. Caso a chefia seja de um setor diferente deve-se realizar o compartilhamento do documento pelo botão:

  • Compartilhar Documento
  • Com Pessoas
  • Servidores/Prestadores de Serviço que podem editar e ler 
  • Preencher com o nome da Chefia Imediata
  • Enviar 

 

Chefia Imediata deve preencher o Documento Eletrônico:

  • Editar - Texto
  • Preencher coluna de Avaliação Chefia/Avaliador
  • Salvar e Visualizar
  • Enviar solicitações aos 3 avaliadores 
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura (Servidor)
  • Após assinado, Finalizar Documento
  • Na página do processo, clicar na aba Solicitações
  • Adicionar Documento para inclusão do requerimento de Avaliação de Desempenho
  • Concluir Solicitação 

Caso seja utilizado o PDF editável para realização do procedimento dos 3 Avaliadores da Equipe de Trabalho, deverá ser enviado por e-mail o formulário abaixo juntamente com as informações a seguir para o preenchimento do cabeçalho:

    • Avaliador: informar o número do avaliador (1, 2 ou 3)
    • Nome do Servidor: nome do servidor avaliado
    • Protocolo: número do processo
    • Semestre/Ano: semestre/ano corrente

Após recebimento dos formulário preenchidos a chefia imediata deverá:

  • Anexar os formulários, preferencialmente em arquivo PDF único, através do botão Realizar Upload de Documento
  • Concluir Solicitação
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA.
     

PROGRESSÃO POR MÉRITO

A  Progressão por Mérito consiste na mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente ao nível de classificação atual, ocorrendo a cada 12 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado satisfatório em programa de avaliação de desempenho. O servidor que tenha atingido 18 meses de efetivo exercício até 31/12/2024, terá sua progressão lançada na regra antiga.

Com a mudança de carreira trazida pela Medida Provisória Nº 1.286/2024, os(as) servidores(as) cujos períodos de avaliação se iniciaram de JUL/2023 a DEZ/2023 (mais de 12 meses) terão seu término do período de avaliação em 01/01/2025 (utilização de eventual saldo de tempo superior a 12 meses será definido em regulamento em discussão no Ministério da Educação - MEC e entidades representativas dos servidores).

As novas progressões funcionais com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 serão analisadas somente após a efetiva vigência da LOA 2025 e a atualização das tabelas remuneratórias e de estrutura no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Essa atualização será realizada conforme o procedimento operacionalizado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

Para que servidores recém-admitidos tenham direito à primeira progressão por mérito, é necessário completar 12 meses de efetivo exercício. Já para as progressões seguintes, é obrigatório cumprir o interstício de 12 meses de efetivo exercício entre a progressão atual e a próxima.

Conforme informado por meio do Comunicado nº 1/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, disponível em Comunicados DGP 2025, a MP 1.286/2024 trouxe mudanças significativas na Estrutura do Plano de Carreiras dos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs). Destaca-se a reestruturação de carreira com a padronização das progressões em até 19 níveis, conforme as tabelas dispostas na referida MP.

O servidor que tenha atingido 18 meses de efetivo exercício até 31/12/2024, terá sua progressão lançada na regra antiga.

A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação e capacitação. 


Como o servidor e chefia deve instruir o processo:

Solicitamos a realização dos procedimentos conforme orienta a Resolução CEFET/SP 349/2008. Situações especiais poderão ser consultadas na referida resolução. Conforme recomendado pela Coordenadoria responsável, preferencialmente, recomendamos utilizar os formulártios disponíveis no SUAP, pois dessa forma é criado um documento único completamente preenchido. As assinaturas indispensáveis no documento são as do próprio servidor e de sua chefia imediata. Para avaliação da equipe de trabalho, poderá ser utilizado também o PDF editável. Nesse caso, o formulário editável deve ser baixado no computador, preenchido e salvo e então anexado ao respectivo processo eletrônico do servidor. 

Consulte aqui, os afastamentos que impactam na contagem do tempo de efetivo exercício.

Fonte: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/progressao-por-merito .

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