Alteração de Jornada de Trabalho Docente
Docentes
Haja vista o Art. 20 da Lei nº 12.772/2012, os servidores Docentes podem ser submetidos ao regime de trabalho de 40 horas semanais em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou tempo parcial de 20 horas semanais de trabalho. O docente também poderá laborar 40 horas semanais, sem dedicação exclusiva, desde que ocorra aprovação no Conselho Superior do IFSP.
Os procedimentos para a abertura dos processos de alteração de jornada de trabalho docente estão no Comunicado 33/2021 - DDGP/DGP e Comunicado nº 16/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP .
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