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Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC - PCCTAE)

Criado: Quinta, 19 de Março de 2026, 16h55 | Última atualização em Quarta, 08 de Julho de 2026, 11h24

A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: A partir de 1º de abril de 2026, fica instituído o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE).

O RSC-PCCTAE foi instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026 e é destinado exclusivamente ao servidor ativo em efetivo exercício. Isso inclui servidores requisitados, cedidos ou movimentados para composição de força de trabalho. No entanto, o RSC não se aplica a servidores em estágio probatório ou aposentados.

No IFSP foi instituída pela Portaria nº 2432/IFSP, de 17 de abril de 2026. a Comissão de Implementação e Regulamentação do Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) que tem como objetivo conduzir estudos, discussões e proposições para a regulamentação do RSC-PCCTAE no âmbito institucional.

A organização dos fluxos internos de funcionamento, os ritos processuais e os cronogramas de análise das solicitações do RSC-PCCTAE serão estabelecidos em regimento próprio pela CRSC-PCCTAE, devidamente homologado pela autoridade máxima da Instituição Federal de Ensino. Consulte aqui os procedimentos. 

Para solicitar o RSC-PCCTAE, o servidor deverá apresentar a documentação comprobatória e um memorial perante a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-TAE) de sua instituição comprovando seus saberes e suas experiências profissionais decorrentes da atuação profissional no exercício do cargo, em atividades de gestão, representação, ensino, pesquisa, extensão e assistência especializada nas instituições federais de ensino (IFEs).

A concessão do RSC-PCCTAE fica condicionada à comprovação, pelos titulares dos cargos de que trata o art. 1º, do cumprimento de, no mínimo, um dos seguintes requisitos, de acordo com o respectivo nível de complexidade e perfis de reconhecimento das experiências individuais e profissionais: 

I - participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade; 

II - participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada; 

III - recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública; 

IV - designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas; 

V - exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional; e 

VI - produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico. 

Consulte neste link as tabelas com os Anexos I a VI 

Níveis e formação exigida

Incentivo

Pontuação mínima

Critérios específicos

Requisitos obrigatórios (01)

RSC-PCCTAE- I Nível fundamental incompleto

10%

10 pontos

-

-

RSC-PCCTAE- II Nível fundamental 

15%

15 pontos

02 critérios específicos

-

RSC-PCCTAE- III Nível Médio ou Técnico

25%

25 pontos

02 critérios específicos

-

RSC-PCCTAE- IV 

Graduação

30%

30 pontos

03 critérios específicos

II, IV, V ou VI 

RSC-PCCTAE- V 

Especialização 

52%

52 pontos

05 critérios específicos

IV, V ou VI 

RSC-PCCTAE- VI 

Mestrado

75%

75 pontos

07 critérios específicos

VI 

O RSC-PCCTAE poderá ser requerido após o cumprimento do interstício de 3 (três) anos após a data da última concessão e somente será concedido para o percentual do Incentivo à Qualificação subsequente ao recebido pelo servidor, assegurada a cumulatividade da pontuação reconhecida, cujo somatório não utilizado poderá ser aproveitado para fins de requerimentos posteriores, nos termos do regulamento.

Os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação decorrentes da concessão do RSC-PCCTAE ocorrerão a partir da data de sua concessão e não retroagirão à data de seu requerimento. Em caso de indeferimento caberá recurso da decisão da CRSC-TAE conforme estabelecido em regulamento. O servidor que não alcançar a pontuação mínima estabelecida para o nível pleiteado não fará jus ao RSC-PCCTAE.

O RSC-PCCTAE poderá ser concedido para, no máximo, 75% do total de servidores do Plano de Carreira (PCCTAE). Essa concessão está sujeita à disponibilidade orçamentária e será acompanhada pelo Ministério da Educação.

Regulamentação

 Fontes:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.367-de-30-de-marco-de-2026-696676817 .https://www.ifsp.edu.br/index.php/component/content/article/111-ultimas-noticias-servidores/5827-comissao-do-ifsp-discute-implementacao-e-regulamentacao-do-rsc .

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