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23/06/2022 - CSP - Auxílios PAP: é necessário providenciar conta bancária em nome do próprio estudante  

Criado: Quinta, 23 de Junho de 2022, 19h14

Durante a fase mais grave da pandemia da COVID 19, a partir de 2020, foi autorizado pela Instrução Normativa PRE/IFSP 02/2020, que os estudantes atendidos pelo PAP sem conta bancária recebessem auxílios na conta bancária de familiares, isso para evitar que precisassem se deslocar até a agência bancária para receber o dinheiro. No entanto, a partir do pagamento de agosto/2022 não será mais permitido esse tipo de pagamento, portanto os estudantes que recebem na conta bancária de familiar devem providenciar a abertura de conta (corrente ou poupança) em seu próprio nome.

A conta pode ser aberta em qualquer agência, de qualquer banco, inclusive bancos digitais. O importante é que a conta esteja em nome do(a)  próprio(a) estudante. Estudantes que já recebem em conta própria não precisam atualizar dados bancários nem enviar comprovantes da conta. 

Assim que abrir a conta o (a) estudante deve preencher o formulário disponível no link https://forms.gle/T7LByxCuzm56Khr5A, no qual enviará o comprovante da conta onde apareça de forma legível: o nome do titular da conta, o banco, o número da agência e o número da conta. 

O prazo para envio dos dados bancários em nome do próprio estudante é até 15/07/2022. Após essa data, estudantes sem conta bancária no próprio nome receberão o valor dos auxílios por ordem bancária, retirando o valor do auxílio diretamente com o funcionário (caixa) de qualquer agência do Banco do Brasil, devendo estar acompanhado do responsável, se menor de idade.

 

Para falar com a Coordenadoria Sociopedagógica:

Whatsap do setor: 11 4034-7805

Emails do Sociopedagógico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

 

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