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Processo eleitoral para escolha do Coordenador do Curso Técnico em Mecatrônica Concomitante ou Subsequente

Criado: Sexta, 22 de Mai de 2020, 16h34

A Comissão Eleitoral do Curso Técnico em Mecatrônica Concomitante ou Subsequente, constituída conforme Portaria nº BRA. 0067/2020, de 22 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo eleitoral para a Coordenação do Curso Técnico em Mecatrônica Concomitante ou Subsequente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Campus Bragança Paulista (IFSP-BRA), por meio do Edital n.12/2020 que estabelece o código eleitoral desse processo.

Poderão candidatar-se à função de Coordenador do Curso, todos os professores do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotados no Campus, desde que tenham ministrado algum componente curricular do Curso por pelo menos um semestre no prazo de até 4 (quatro) anos anteriores à data do pleito, conforme artigo 6º da Resolução nº42/2018.

As inscrições dos candidatos acontecem no período de 26/05 a 01/06, via Sistema Aurora.

Para que se torne apto a votar no Sistema Aurora, caso nunca o tenha feito, é necessário que realize o primeiro acesso ao sistema: no link https://aurora.ifsp.edu.br/,  basta realizar o login com o usuário e senha do SUAP.  Esta ação deve ser feita até o o dia 14/06 (domingo) para que a comissão tenha o tempo de inscrevê-los como eleitores. Quem não tiver acessado o sistema Aurora até esta data não poderá votar.

 

(atualizado em 02/06/2020) A Comissão Eleitoral do Curso Técnico Concomitante e Subsequente em Mecatrônica, constituída conforme Portaria nº BRA.0067/2020, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação da candidatura à Coordenação do Curso Técnico Concomitante e Subsequente em Mecatrônica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Campus Bragança Paulista (IFSP-BRA):

 

(atualizado em 15/06/2020) Diante do disposto no item 6.1 do Edital n°12, de 22 de maio de 2020, que no “caso de haver candidato único, o mesmo será considerado eleito, sem a necessidade de realização do pleito” (p.4), a Comissão Eleitoral do Curso Técnico Concomitante e Subsequente em Mecatrônica divulga o resultado final

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