Servidores devem realizar Validação Cadastral Obrigatória até 30 de abril
Em cumprimento à Portaria MGI nº 1035/24, fica estabelecida a necessidade de realização da Validação Cadastral Obrigatória por parte de todos os servidores efetivos e ativos, regidos pela Lei nº 8.112/90, contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93 e estagiários, tanto obrigatórios quanto não obrigatórios, cadastrados no Siape e com termos de compromisso vigentes, conforme a Instrução Normativa nº 213/2019. Também deverão realizar o procedimento todos os aposentados e pensionistas beneficiários de pensão civil. A validação tem que ser feita até o dia 30 de abril, exclusivamente por meio da plataforma SouGOV.BR, seja pelo aplicativo ou pela web, acessÃvel em www.gov.br/sougov.
Ao acessar o SouGOV, o aplicativo exibirá uma mensagem de alerta sobre a necessidade de realizar o procedimento. O usuário terá a opção de realizar a validação posteriormente, desde que esteja dentro do prazo estabelecido, acessando o menu lateral da plataforma SouGOV, clicando em "cadastro", "situação da validação cadastral" e "realizar validação cadastral".
Cabe a cada chefia imediata do setor realizar a validação das informações relacionadas à composição do quadro de pessoal de sua unidade e das chefias subordinadas, se houver, por meio da funcionalidade "LÃder" do SouGOV. Para isso, basta acessar o menu lateral da plataforma SouGOV, clicar em "cadastro", "situação da validação cadastral" e "realizar validação cadastral (lÃder)".
É importante ressaltar que os servidores públicos que não realizarem as devidas validações dentro do prazo estabelecido ficarão impedidos de acessar o SouGOV. Além disso, poderá haver a abertura de um processo disciplinar por infração ao inciso XIX da Lei nº 8.112/90 para os servidores ativos e contratados temporariamente.
Exceções são aplicadas aos agentes públicos que estiverem impossibilitados de realizar a validação cadastral devido a afastamento, a impedimento ou à licença. Nesses casos, eles deverão atualizar seus dados cadastrais em até 60 dias a partir da data de retorno ao trabalho. Os agentes públicos e gestores de equipe que ingressarem no serviço público ou tiverem qualquer movimentação de unidade durante o perÃodo cadastral terão 60 dias para realizar a validação, a contar da data de ingresso ou da unidade alterada.
Para orientações gerais sobre o acesso ao SouGOV, os usuários podem obter informações em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/acesso-gov.br. Em caso de dúvidas quanto ao acesso à plataforma SouGOV, recomenda-se entrar em contato com a unidade de Gestão de Pessoas ou setor congênere do respectivo campus. Servidores em exercÃcio na reitoria deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP).
Recadastramento de auxÃlio-transporte
Adicionalmente, todos os servidores ativos e contratados temporariamente, que sejam beneficiários de auxÃlio-transporte, deverão realizar, até o dia 30 de abril de 2024, o recadastramento do auxÃlio.
O recadastramento deverá ser realizado, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de documento eletrônico (requerimento) disponÃvel no Suap e posterior abertura de processo eletrônico, cabendo ser enviado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas ou setor congênere do campus de exercÃcio ou Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), para servidores em exercÃcio na reitoria.
O requerimento está disponÃvel no Suap, por meio do caminho: DOCUMENTOS/PROCESSOS → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de documento: Requerimento; Modelo: "Pessoal: AuxÃlio — requerimento — auxÃlio transporte". No documento, o(a) solicitante deverá selecionar a opção "Recadastramento" disponÃvel no campo "Tipo de Solicitação".
Comunicado n° 5/2024 DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP
publicado originalmente em https://ifsp.edu.br/component/content/article/111-ultimas-noticias-servidores/4278-servidores-devem-realizar-validacao-cadastral-obrigatoria-ate-30-de-abril
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