Colaboração Técnica
O IFSP, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, emitiu a Portaria nº 17/2021, que estabelece os procedimentos para Colaborações Técnicas no âmbito da instituição, nesses processos o IFSP cede ou recebe servidores por colaboração técnica entre órgãos. O documento, que vigorará a partir de 1º de Outubro de 2021, revoga a Portaria IFSP nº 1.712/2015.
O ocupante de cargo da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e da carreira de Técnico-Administrativo em Educação (TAE) poderá prestar colaboração técnica à outra instituição de ensino ou pesquisa ou Ministério da Educação (MEC).
Durante esse período o servidor não perde nenhum direito ou vantagem, nem tampouco sua lotação (que continuará vinculada ao órgão de origem).
Os processos para ensejar o afastamento do servidor para prestar colaboração à outra instituição deverão apresentar Plano de Trabalho e Termo de Colaboração Técnica com detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como os prazos e finalidades objetivamente definidos.
O afastamento será autorizado pelo(a) reitor(a) do órgão de origem, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). O ônus da remuneração do servidor é do órgão de origem.
PRAZO MÁXIMO:
O afastamento não poderá exceder a 4 (quatro) anos, incluindo os períodos de aditamento.
Exceção: No caso de colaboração técnica ao Ministério da Educação, o período máximo é de um ano para docentes.
Importante: Apesar de possuírem nomenclaturas semelhantes, a Colaboração Técnica não deve ser confundida com Cooperação Técnica. No IFSP, a Cooperação Técnica está regulamentada pela Resolução nº 85/2017, , sob responsabilidade da Pró-reitoria de Extensão. Clique aqui para saber mais.
Fonte: https://www.ifsp.edu.br/o-que-e-rss/86-procedimentos/26-afastamento-para-colaboracao-tecnica .
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