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Faça parte da comissão eleitoral para a composição do Conselho de Campus

O CONCAM - Conselho de Campus, órgão máximo deliberativo do Campus, irá abrir um processo eleitoral, para complementar o quadro de conselheiros da sua atual composição. Para tanto, é necessário constituir uma comissão eleitoral para conduzir os trabalhos. Essa comissão eleitoral deve ser formada por membros dos 3 principais segmentos da comunidade acadêmica interna, a saber: docentes, discentes, e técnico-administrativos, tendo 2 representantes de cada. Estão abertas portanto, as inscrições para participar dessa comissão eleitoral, no período de 12/03/2020 até 22/03/2020 prorrogado até 31/03.

A inscrição é online, por meio do link: https://forms.gle/fwch6aMkFDvwZn4E6. As vagas serão preenchidas por ordem de chegada, sendo os primeiros inscritos titulares e os próximos inscritos suplentes, no respectivo segmento da comissão eleitoral.  

Observações importantes:

1) Representantes desses segmentos que tenham interesse em participar do pleito (se candidatar para conselheiro), não devem se inscrever na comissão eleitoral.[

2) Como o preenchimento é por ordem de chegada, o período de inscrições pode ser encerrado antes, caso haja número suficiente de inscritos antes do prazo final. 

 

Sobre o Concam:

O Conselho de Câmpus (CONCAM) é o órgão normativo, consultivo e deliberativo no âmbito de cada câmpus do IFSP, sendo regido pelo regimento aprovado pelo Conselho Superior (CONSUP) conforme a Resolução nº 45, e pelo regulamento interno aprovado pelo CONCAM conforme a Deliberação BRA 0018/2017 (saiba mais em http://bra.ifsp.edu.br/concam)

 

Sobre o Processo Eleitoral:

A atual composição do CONCAM teve seus membros eleitos no segundo semestre de 2019. Contudo, os segmentos Docente, Discente, e Técnico-Administrativo não conseguiram atingir sua composição completa (de 3 titulares mais 3 suplentes cada) no referido processo eleitoral. Essa complementação da composição foi portanto deflagrada pela Deliberação BRA 0013/2019 e deverá eleger representantes  de forma a preencher as vagas faltantes nos respectivos segmentos.Uma vez constituída e nomeada em portaria, a comissão eleitoral deverá organizar e conduzir o processo, tendo um prazo de até 40 dias para a conclusão dos trabalhos.

 

Dúvidas, esclarecimentos ou questões diversas podem ser encaminhadas a: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

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