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Nota Pública sobre a MP do Ensino Médio

NOTA PÚBLICA DO IFSP SOBRE A MP 746/2016, QUE PROPÕE REFORMA DO ENSINO MÉDIO 

O Instituto Federal de São Paulo vem a público manifestar total desacordo em relação a conteúdo e forma da Medida Provisória que propõe Reforma do Ensino Médio.

Em relação à forma, não se trata de negar a necessidade da discussão sobre o Ensino Médio em nosso país. Enfrentamos, sim, inegáveis e vários problemas, complexidade essa que justifica a necessidade de debate efetivamente público e democrático e desqualifica sua aprovação por meio de Medida Provisória.

Em relação ao conteúdo, é urgente explicitar que as questões estruturais cuja revisão faz-se imprescindível para a real mudança da realidade do sistema educacional de nosso país permanecem intocadas. Não são mencionadas, por exemplo, ações e diretrizes aplicáveis à formação de professores e valorização da carreira docente ou mesmo acerca da melhoria das condições de trabalho (físicas ou humanas) em nossas escolas. À percepção de nossa comunidade trata-se, assim, de reforma superficial e, portanto, danosa.

Considerando aspectos de conteúdo geral, destacamos e comentamos algumas passagens que despertam profunda preocupação, e mesmo inquietação, em nossa comunidade:

1. A MP prevê a existência de itinerários formativos específicos, após a conclusão de uma aligeirada formação geral “garantida” por uma Base Nacional Comum Curricular (BNCC) mínima e ainda desconhecida. O IFSP teme (i) pela superespecialização precoce dos estudantes brasileiros, que terão tolhido seu acesso às diferentes áreas do conhecimento em nome de um suposto “projeto de vida” que certamente não se encontra definido pela maioria deles; (ii) pela obrigatoriedade de cumprimento de determinados itinerários formativos de acordo com a oferta de cada escola. Em outras palavras: é muito plausível considerar que as escolas públicas brasileiras não terão condições materiais e humanas de oferta de todos os itinerários formativos; é sabido que a grande maioria dos estudantes brasileiros encontram dificuldade de transporte, sendo matriculados nas escolas mais próximas de sua residência; conclui-se que a escolha do itinerário formativo será, portanto, mais uma contingência do que uma escolha de fato.  

2. A MP limita a obrigatoriedade de oferta aos componentes curriculares Matemática, Português e Inglês, o que torna ainda mais obscuras as determinações acerca da BNCC e aumenta a preocupação acerca da privação de nossos estudantes ao acesso às diferentes formas de conhecimento.

3. A MP vincula, de maneira clara e direta, a formação de professores à BNCC. É inconcebível pensar na possibilidade de sua aprovação, sem que o conteúdo e as intenções da BNCC sejam apresentados de maneira clara e objetiva ao povo brasileiro. Preocupa a relação que a MP guarda com o Projeto de Lei n. 6840/2013, segundo o qual “Os currículos dos cursos de formação de docentes para o ensino médio serão organizados a partir das áreas do conhecimento [linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas]”. Tentativa de enxugamento do quadro docente?

Considerando aspectos que se relacionam especificamente à realidade da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, destacamos:

1 .  A MP apresenta a “formação técnica e profissional” como ênfase, como itinerário formativo específico. Essa postura leva a diferentes e perigosas consequências: (i) desconstrução da concepção de currículo integrado para a formação profissional, que vem demonstrando inegável papel social e significa, no âmbito da Rede Federal de EPT, educação pública de inquestionável qualidade, seja pela inserção de nossos estudantes no mercado de trabalho, seja pelos excelentes resultados no ENEM; (ii) precarização da formação profissional, precedida por uma formação geral mínima e descontextualizada. Interessante destacar que a própria concepção de “formação profissional” não está clara, uma vez que parece oscilar entre habilitação técnica e qualificação profissional em serviço.

2.    A mencionada precarização da educação profissional torna-se ainda mais evidente se considerada a possibilidade de contratação de “profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender o disposto no inciso V do caput do art. 36 (linguagens, matemática, ciências humanas e for mação técnica e profissional). Tal possibilidade ataca, sobretudo, a atividade docente, que deixa de ser vista como atividade que pressupõe profissionalização e preparo.

3.  Finalmente, mas não menos importante, a MP também inicia movimento de precarização ainda maior da educação pública, ao abrir, de forma descarada e perigosa, possibilidades de transferência de dinheiro público para a iniciativa privada, especialmente na forma de parcerias.

Frente ao exposto, o IFSP vem a público posicionar-se contra a MP 746/2016 e pede o encaminhamento, em caráter de urgência, de discussões amplas sobre um Projeto de Lei de Reforma do Ensino Médio Brasileiro, envolvendo toda a sociedade e garantindo a participação de especialistas em educação e representação de diferentes entidades. 

 

Publicação original da Reitoria do IFSP, disponível em http://www.ifsp.edu.br/4350

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