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IFSP inicia a emissão de diplomas digitais para cursos de graduação

O IFSP, por meio da Portaria nº 2162, de 18 de abril de 2022, regulamentou os procedimentos para a emissão de diplomas e certificados no âmbito da Instituição. Nesse documento, o Instituto normatiza também a emissão e o registro dos diplomas de seus cursos de graduação por meio digital.

Diploma Digital foi criado pelo Ministério da Educação em 2018 e passou a ser implantado gradualmente, a partir de 2020, por todas as instituições federais de ensino, para os cursos superiores de graduação.

De acordo com Leonardo Cezar Palmeira, coordenador de registros e diplomas do IFSP, uma das maiores vantagens do diploma digital é a segurança, pois o diploma pode ser autenticado, o que evita muitas fraudes. Outra questão importante é a praticidade, já que o documento digital pode ser enviado por e-mail, por exemplo.

Leonardo explicou ainda que o aluno da graduação não precisa fazer requerimento para solicitar a emissão do diploma, pois a partir da colação de grau já se inicia o prazo, de 120 dias, para que o documento seja emitido. Segundo ele, apesar de o prazo continuar o mesmo da emissão do diploma físico, o estudante deve ter acesso ao documento de forma mais rápida, pois a assinatura será feita por lotes, e não de um por um, como ocorre com o diploma impresso.

Segundo o coordenador de registros e diplomas do IFSP, no futuro o diploma digital deve ser estendido para todos os níveis e modalidades de cursos ofertados pelo Instituto.

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