Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Servidores > Notícias > Lei de Informática: IFSP - Campus Bragança Paulista renova seu credenciamento junto ao CATI/MCTI
Incio do contedo da pgina

Lei de Informática: IFSP - Campus Bragança Paulista renova seu credenciamento junto ao CATI/MCTI

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) - Campus Bragança Paulista, no âmbito dos Cursos de Engenharia de Controle e Automação e Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, recebeu Resolução de Credenciamento junto ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, considerado como instituição apta para exercer atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática) e suas alterações.

A Lei de Informática, como é conhecida a Lei nº 8.248/1991, dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e prevê benefícios fiscais às empresas que investirem em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) referente ao setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Tem por objetivo promover o aumento da produção local de bens e serviços de informática, bem como aumentar a competividade dos produtos nacionais.

 

Parcerias com instituições credenciadas pelo CATI (Comitê da Área de Tecnologia da Informação), no contexto da Lei de Informática, podem trazer diversos benefícios para as empresas, tais como:

  1. Acesso a Recursos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D): As instituições credenciadas possuem expertise em P&D e acesso a bases de dados cadastrais. Ao colaborar com elas, as empresas podem aproveitar esse conhecimento e recursos para desenvolver projetos inovadores.

  2. Incentivos Fiscais: A Lei de Informática concede benefícios fiscais às empresas do setor de tecnologia que investem em projetos de P&D. Ao se associar a uma instituição credenciada, as empresas podem direcionar parte de seus investimentos para projetos conjuntos, aproveitando os incentivos fiscais.

  3. Novas Oportunidades de Captação de Recursos: A parceria com instituições credenciadas pode abrir portas para financiamento e recursos adicionais. Isso é especialmente relevante para startups e empresas em estágio inicial.

  4. Networking e Colaboração: A colaboração com instituições credenciadas permite que as empresas se conectem a uma rede mais ampla de profissionais, pesquisadores e outras empresas. Essa troca de conhecimento e experiência pode gerar sinergias e oportunidades de negócios.

  5. Desenvolvimento de Produtos e Serviços Inovadores: A expertise das instituições credenciadas pode acelerar o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores. Isso pode resultar em lançamentos mais rápidos no mercado e maior competitividade.

  6. Cumprimento das Obrigações Legais: A Lei de Informática exige que as empresas invistam em P&D como parte de suas obrigações legais. A parceria com instituições credenciadas ajuda a cumprir essas exigências de forma eficiente e eficaz.

 

O credenciamento, com validade de 2 anos, está disposto na RESOLUÇÃO Nº 832, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024, e divulgada no endereço: https://inovacaodigital.mcti.gov.br/ComiteTiCati/instituicoesCredenciadas

 

 

registrado em:
Fim do contedo da pgina