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Atestado Médico

ATESTADOS MÉDICOS DE 1 OU MAIS DIAS

Devem ser enviados digitalmente pelo SouGov (web ou aplicativo) no prazo de 5 dias corridos do início do afastamento (Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009). O servidor não deverá realizar a justificativa do período no SUAP pois a mesma será lançada no sistema pelo setor de saúde do IFSP. Para envio, seguir as orientações da página Como incluir e enviar atestado de saúde no SouGov.br

 

ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA

O CID indicado deve ser referente à doença do familiar acompanhado, pois o CID Z76.3 não é aceito (pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente) devido referir-se ao acompanhante, e não ao acompanhado. O atestado deve conter a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento, a identificação do servidor, do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo do dependente que está sendo acompanhado e o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível. Para envio, seguir as orientações da página Como incluir e enviar atestado de saúde no SouGov.br.  

IMPORTANTE: Para inclusão do atestado de acompanhamento é necessário o cadastro prévio do dependente. Segue link com as orientações para realização do procedimento.

Não há previsão legal da concessão desta licença para contratados temporariamente (professores substitutos), apenas no caso de acompanhamento de consulta para filho menor de 6 anos, 1 dia no ano (Art 473 da CLT), devendo apresentar o atestado à Chefia Imediata via SUAP (ocultar o CID e demais informações sigiliosas, caso houver).

 

ATESTADOS MÉDICOS PARCIAIS (horas ou períodos) 

Devem ser apresentados à Chefia Imediata via SUAP (devendo ser ocultado o CID) para justificativa e verificação de abono do período ausentado. Conforme Instrução Normativa MP nº 2/2018 "Art. 13. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde."

Em consonância com a referida norma, o Art. 7º da Instrução Normativa Nº 08/2022 - RET/IFSP estabeleceu limites para dispensa de compensação.

 

ATENÇÃO:

Somente os atestados emitidos por médicos ou cirurgiões-dentistas serão aceitos para inclusão no módulo de atestado no Sou Gov. Os laudos ou pareceres emitidos por psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais de saúde apenas justificam a ausência do servidor por motivo de doença e deverão ser apresentados à chefia imediata.

O mesmo se aplica à Declaração de Comparecimento, documento emitido pelo profissional assistente para justificar o comparecimento a consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimento ou exame, por uma fração do dia, não gerando licença, cabendo a chefia avaliar a frequência do servidor dentro do prazo estabelecido.

 

NORMATIVAS
Decreto nº 11.255
Decreto nº 7.003

 

Para saber mais sobre as novas regras referentes a avaliação pericial para servidores do Executivo federal, clique aqui.

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