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Auxílio-Natalidade

Benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive nos casos de natimorto. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro (Art. 196, § 1º da Lei nº 8.112/90). O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da Instituição, quando a parturiente não for servidora de órgão público (Art. 196, § 2º da Lei nº 8.112/90).

O pagamento de Auxílio natalidade corresponde ao valor do menor vencimento estipulado para o Serviço Público, atualmente, constante da Portaria nº 2, de 09/01/2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, publicada no DOU de 12/01/2015, seção I, pág. 35, correspondente ao valor de R$ 718,58.

Os vencimentos decorrentes do auxílio-natalidade, pagos pela Previdência Oficial da União são isentos de Imposto de Renda. O direito prescreve após 5 anos do nascimento da criança.
 

PROCEDIMENTO

Servidor deve criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Pessoal: Auxílio - Requerimento - Auxílio Natalidade
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal
  • Assunto: Auxílio Natalidade
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento
  • Criar Processo
  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Auxílio Natalidade
  • Assunto: Auxílio-Natalidade
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Upload de Documento Externo para anexar:
    • Certidão de Nascimento do dependente
    • CPF do dependente e da genitora (mãe)
    • Em caso de natimorto: certidão de natimorto
    • Em caso de adoção: termo de guarda judicial
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA
registrado em:
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