Licença para Tratar de Interesses Particulares
Licença sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor estável para tratar de assuntos particulares, a critério da Administração. A licença para tratar de interesses particulares poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, vedada em qualquer hipótese, o parcelamento.
A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75, de 2022, simplificou as regras relacionadas à concessão da licença, sem alteração do vÃnculo do servidor com a administração pública. A principal novidade do normativo foi a retirada da limitação temporal de seis anos para o usufruto da licença, em toda a vida funcional do servidor, ou seja, a licença volta a ser concedida, por perÃodos de até três anos, prorrogáveis, sem a limitação antes prevista. Para saber mais, consulte a noticia no Portal do Servidor.
Para a prorrogação da Licença para Tratar de Interesses particulares, será necessário a abertura de um novo processo, com o preenchimento do próprio requerimento acima citado. Nele, o servidor deverá indicar se houve a concessão anterior de licença, informando o respectivo perÃodo dessa concessão. Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo servidor com no mÃnimo dois meses de antecedência do término da licença vigente.
Para a interrupção da Licença para Tratar de Interesses Particulares, o servidor deverá realizar a abertura de um novo processo com o preenchimento do requerimento.
Não se recolhe contribuição para o Plano de Seguridade Social durante o perÃodo em que o servidor se afasta do exercÃcio do cargo com perda da remuneração, por exemplo, nos casos de Afastamento para ExercÃcio de Mandato Eletivo e Licença para Tratar de interesses particulares.
O servidor licenciado poderá optar por continuar vinculado ao PSS, mediante contribuição mensal, através de GRU (Art. 183 §§ 3º e 4º, Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 10.667/2003). Consulte neste link os procedimentos. Saiba mais em Contribuição para a Seguridade Social.
Durante a referida licença, o servidor poderá assumir cargo público acumulável e exercer atividade em empresa privada desde que não haja conflito de interesses conforme dispõe a Lei 12.813/2013. Veja também Acumulação remunerada de cargo público .
Servidor deve criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Licença para Tratar de Interesses Particulares
- Assunto: Licença para Tratar de Interesses Particulares
- Salvar
- Editar
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata e Diretor Geral)
- Enviar solicitações
- Após assinado, Finalizar Documento
Posteriormente criar um Processo Eletrônico:
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Licença para Tratar de Interesses Particulares
- Assunto: Licença para Tratar de Interesses Particulares
- Salvar
- Adicionar Documento Interno
- Adicionar ao requerimento (adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Encaminhar para CGP-BRA
Fontes:
Redes Sociais