Ir direto para menu de acessibilidade.
Incio do contedo da pgina

Doação de Sangue

Última atualização em Terça, 21 de Março de 2023, 12h37

Conforme disposto no Art. 97 da lei 8112/90, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue.

O servidor deverá ausentar-se obrigatoriamente do serviço na data em que ocorrer a doação de sangue. É  vedado ao servidor “agendar” uma folga futura por ter realizado doação de sangue. Conforme previsto na Nota Informativa no 194/2014/ CGNOR/DENOP/ SEGEP/MP, de 20 de junho de 2014, a frequência anual admitida para doações de sangue será:

a) de 4 (quatro) doações de sangue anuais para homens, com intervalo mínimo de 2 (dois) meses entre elas; e
b) de 3 (três) doações de sangue anuais para mulheres, com um intervalo mínimo de 3 (três) meses.

 

Servidor deve criar um Processo Eletrônico:

  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Ausência para Doação de Sangue
  • Assunto: Doação de Sangue - XX/XX/XXXX
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Upload de Documento Externo (adicionar Comprovante de Doação de Sangue)
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA

 

registrado em:
Fim do contedo da pgina