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Avaliação de Desempenho / Progressão por Mérito

Servidor deve receber o processo e criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Pessoal: Progressão - Requerimento - Avaliação de Desempenho - Mérito
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
  • Setor Dono: setor de exercício do servidor
  • Assunto: Avaliação de Desempenho
  • Salvar
  • Editar - Texto
    • Nome do Servidor Avaliado: nome completo
    • Matrícula Siape: número SIAPE
    • Cargo: nome do cargo
    • Período de Avaliação: consta no Assunto do processo
  • Preencher coluna de Autoavaliação/Avaliado
  • Salvar e Visualizar 

Em seguida, solicitar o preenchimento pela Chefia Imediata. Caso a chefia seja de um setor diferente deve-se realizar o compartilhamento do documento pelo botão:

  • Compartilhar Documento
  • Com Pessoas
  • Servidores/Prestadores de Serviço que podem editar e ler 
  • Preencher com o nome da Chefia Imediata
  • Enviar 

 

Chefia Imediata deve:

  • Abrir o Documento Eletrônico
  • Editar - Texto
  • Preencher coluna de Avaliação Chefia/Avaliador
  • Salvar e Visualizar 
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura (Servidor)
  • Enviar solicitações
  • Após assinado, Finalizar Documento
  • Anexar ao processo através do botão Upload de Documento Interno 

Em seguida, enviar por e-mail o formulário abaixo para 3 Avaliadores da Equipe de Trabalho juntamente com as informações abaixo para preenchimento do cabeçalho:

  • Avaliador: informar o número do avaliador (1, 2 ou 3)
  • Nome do servidor: nome do servidor avaliado
  • Protocolo: número do processo
  • Semestre/Ano: semestre/ano corrente

 

No retorno dos formulários preenchidos anexá-los ao processo, preferencialmente em arquivo PDF único, através do botão Upload de Documento Externo.

Em seguida encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA.

 

PROGRESSÃO POR MÉRITO

Progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. A progressão por mérito profissional terá por base avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com as normas do IFSP.

A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação e capacitação. Na contagem do interstício para concessão de progressão por mérito profissional deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:

  • faltas não justificadas;
  • suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência;
  • licença sem remuneração;
  • licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses;
  • o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/90;
  • licença para desempenho de mandato classista;
  • licença para atividade política;
  • para exercício de mandato eletivo.


Como o servidor e chefia deve instruir o processo:

Solicitamos a realização dos procedimentos conforme orienta a Resolução CEFET/SP 349/2008. Situações especiais poderão ser consultadas na referida resolução. Conforme recomendado pela Coordenadoria responsável, preferencialmente, recomendamos utilizar os formulártios disponíveis no SUAP, pois dessa forma é criado um documento único completamente preenchido. As assinaturas indispensáveis no documento são as do próprio servidor e de sua chefia imediata. Para avaliação da equipe de trabalho, poderá ser utilizado também o PDF editável. Nesse caso, o formulário editável deve ser baixado no computador, preenchido e salvo e então anexado ao respectivo processo eletrônico do servidor. 

Fonte: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=287 .

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