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Progressão funcional por desempenho - Docente

O desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorre por meio de progressão funcional e promoção, conforme previsto na Lei nº 12.772/2012. 

Conforme informado por meio do Comunicado nº 1/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, a MP 1.286/2024 trouxe mudanças significativas na Estrutura do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Dentre as alterações, destaca-se a substituição da Classe D e dos Níveis 1 a 4 pelo novo modelo, que passa a contar com as Classes A, B, C e o Nível Titular, conforme a tabela de correlação disponível na própria MP 1.286/2024 em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

A progressão funcional por desempenho é a passagem do servidor docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. Ocorre exclusivamente mediante avaliação de desempenho individual do docente, após o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível pelo docente. 

A promoção corresponde à passagem para a classe seguinte, conforme os critérios estabelecidos na legislação vigente. Os critérios para promoção na carreira, conforme a redação dada pela Medida Provisória nº 1.286/2024, são:

Para a Classe B:
Cumprimento de 36 meses de interstício no último nível da classe anterior;
Aprovação em processo de avaliação de desempenho.
 
Para a Classe C:
Cumprimento de 24 meses de interstício no último nível da classe anterior;
Aprovação em processo de avaliação de desempenho.
 
Para a Classe D (Titular):
Cumprimento de 24 meses de interstício no último nível da classe anterior;
Atender aos seguintes requisitos:
a) Possuir título de doutor;
b) Ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
c) Obter aprovação em memorial, que deve contemplar atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou apresentar defesa de tese acadêmica inédita.

 

Nova tabela, disponível na MP 1.286/2024:

Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Tabela

Descrição gerada automaticamente

As progressões funcionais com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 serão analisadas somente após a efetiva publicação da LOA 2025 e a atualização das tabelas remuneratórias e da estrutura no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Essa atualização será realizada de acordo com o procedimento operacionalizado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal é responsável pela gestão da Progressão e Promoção Funcional por Desempenho dos docentes do IFSP. O setor CPPD-RET é responsável pelo processo de promoção à classe de Titular, enquanto o setor CDP-DGP responde pela emissão das respectivas portarias e pelo pagamento dos avaliadores por GECC, mediante solicitação da CPPD.

 

Fonte:

https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/progressao-funcional-por-desempenho-docente .

https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/promocao-aceleracao-docente-revogada-a-partir-de-01012025 .

https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/promocao-professor-titular .

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