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Progressão funcional por desempenho - Docente

Última atualização em Terça, 02 de Setembro de 2025, 11h00

O desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorre por meio de progressão funcional e promoção, conforme previsto na Lei nº 12.772/2012. 

Progressão funcional por desempenho:  é a passagem do servidor docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. Ocorre exclusivamente mediante avaliação de desempenho individual do docente, após o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível pelo docente (aguardando atualização). 
 
Promoção: corresponde à passagem para a classe seguinte, conforme os critérios estabelecidos na legislação vigente. Os critérios para promoção na carreira, conforme a redação dada pela Medida Provisória nº 1.286/2024, são:
 
Para a Classe B:
Cumprimento de 36 meses de interstício no último nível da classe anterior;
Aprovação em processo de avaliação de desempenho (aguardando atualização).
 
Para a Classe C:
Cumprimento de 24 meses de interstício no último nível da classe anterior;
Aprovação em processo de avaliação de desempenho (aguardando atualização).
 
Para a Classe D (Titular):
Cumprimento de 24 meses de interstício no último nível da classe anterior;
 
Atender aos seguintes requisitos:
a) Possuir título de doutor;
b) Ser aprovado em processo de avaliação de desempenho (aguardando atualização);
c) Obter aprovação em memorial, que deve contemplar atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou apresentar defesa de tese acadêmica inédita.

 

Conforme informado por meio do Comunicado nº 1/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, a MP 1.286/2024 trouxe mudanças significativas na Estrutura do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Dentre as alterações, destaca-se a substituição da Classe D e dos Níveis 1 a 4 pelo novo modelo, que passa a contar com as Classes A, B, C e o Nível Titular, conforme a tabela de correlação disponível na própria MP 1.286/2024 em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. O Comunicado nº 9/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP - Atualizações cadastrais e remuneratórias decorrentes da Medida Provisória (MPV) nº 1.286/2024.

 

Nova tabela, disponível na MP 1.286/2024:

Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Tabela

Descrição gerada automaticamente

A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal é responsável pela gestão da Progressão e Promoção Funcional por Desempenho dos docentes do IFSP. O setor CPPD-RET é responsável pelo processo de promoção à classe de Titular, enquanto o setor CDP-DGP responde pela emissão das respectivas portarias e pelo pagamento dos avaliadores por GECC, mediante solicitação da CPPD.

Destaca-se, ainda, que, conforme a nova redação da Lei nº 12.772/2012, a promoção da Classe A para a Classe B exige 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho. As promoções para as demais classes ocorrem com 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível da classe anterior, e aprovação em avaliação de desempenho, sendo que, para a promoção à Classe D (Titular), também são exigidos título de doutor, aprovação de memorial ou defesa de tese inédita.

As progressões funcionais permanecem com interstício de 24 meses de efetivo exercício. No momento, os procedimentos para fins de progressões e promoções (incluindo para titular) permanecem inalterados. Havendo qualquer modificação, a Diretoria de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DGP-PRD) e Comissão Permanente de Pessoal Docente irão realizar ampla divulgação.

Fonte:

https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/progressao-funcional-por-desempenho-docente .

https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/promocao-aceleracao-docente-revogada-a-partir-de-01012025 .

https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/promocao-professor-titular .

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