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Plano de Desenvolvimento de Pessoal - PDP

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas é um documento elaborado coletiva e democraticamente, de forma a oportunizar a manifestação de todos os servidores quanto às suas demandas por capacitação. É a compilação de todas as necessidades de desenvolvimento encaminhadas pelos setores e cadastradas no sistema SIPEC. O Plano deve ser utilizado para consulta do servidor, visando a verificação de necessidades cadastradas em seu setor e o enquadramento de ações formativas para preenchimento das suas lacunas de desenvolvimento.

No IFSP, a Política de Desenvolvimento de Pessoas, instituída pela Portaria Normativa IFSP nº 12/2021, bem como outras normativas vigentes relacionados ao tema Desenvolvimento de Pessoal, estão atualizados e alinhados com os documentos legais do Governo Federal e têm buscado orientar os servidores quanto aos conceitos, regras, critérios e procedimentos para a participação em ações de desenvolvimento.

A atualização foi realizada em cumprimento ao que dispõe a Instrução Normativa nº 21, de 1 de fevereiro de 2021, do Ministério da Economia. As principais alterações foram:

a) Emissão de Portaria específica para dispor sobre as normas e procedimentos de afastamento dos docentes;

b) A concessão de licença capacitação para realização de cursos de língua estrangeira só poderá ser autorizada para cursos presenciais ou intercâmbio no exterior;

c) Deverá ser observado o Interstício de 60 dias entre:

I - licenças para capacitação (parcelas do mesmo quinquênio ou, ainda, de quinquênios diferentes);

II - licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído*, e vice-versa;

IV - participações em programas de treinamento regularmente instituído*; e

V - licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior

*Compreende-se por treinamento regularmente instituído a realização de cursos, congressos, fóruns e afins com a dispensa do dia de trabalho.

d) Interstício de 2 (dois) anos para usufruir do afastamento para qualificação,conforme  Art.96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quando o servidor tiver usufruído de licença capacitação ou parcela de licença capacitação.

e) Para que o servidor participe de processo seletivo para usufruto de afastamento para qualificação, deverá ser feito, obrigatoriamente, o cadastramento no Banco de Talentos do SIGEPE ou plataforma a ser disponibilizada pelo Ministério da Economia.

f) Ampliação do limite de concessões simultâneas de licença capacitação, de 2% para 5% dos servidores em exercício no IFSP.

É obrigatório consultar a planilha do Plano de Desenvolvimento de Pessoal. Clique neste link para saber como consultar na planilha se a ação formativa que pretende realizar consta como necessidade cadastrada e como justificar caso não haja oferta do curso nas escolas do governo.

 

As Portarias Normativas RET nº 12, 13 e 14/ 2021, dispõem, respectivamente, sobre a Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP e sobre normas, critérios e procedimentos para concessão de afastamento para Docentes e Técnico-Administrativos:

Portaria Normativa RET IFSP n.º 12/2021 - Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP - PDP

Portaria Normativa RET IFSP n.º 13/2021 - Docentes

Portaria Normativa RET IFSP n.º 14/2021 - Técnicos-administrativos 

Portaria Normativa RET IFSP n.º 69/2022 - Retifica a Portaria Normativa Nº 13/2021.

 

Fonte: https://www.ifsp.edu.br/desenvolvimento-de-pessoal

 

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