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Estágio Obrigatório (não remunerado)

A contratação de Estagiários na modalidade obrigatório poderá ser realizada pelo IFSP desde que observadas a disponibilidade de seus servidores efetivos para supervisão do estágio e deverá ser realizada por Processo Seletivo Simplificado.

No caso de estágio obrigatório, a contratação de seguro obrigatório contra acidentes pessoais será efetuada pela Instituição de Ensino do aluno. A Instituição de Ensino deverá enviar o contrato e apólice/certificado individual de seguro vigentes. 

A duração do estágio obrigatório não deve ser superior à carga horária mínima exigida para que o(a) aluno(a) possa cumprir o requisito previsto no projeto pedagógico do curso, sendo que, a carga horária diária poderá ser flexível até o limite máximo da carga horária diária e semanal permitida pela Lei 11.788/2008, e compatível com o horário escolar do(a) ESTAGIÁRIO(A). 

Compete ao Supervisor do estágio acompanhar e atestar a frequência mensal do(a) ESTAGIÁRIO(A) e encaminhá-la à unidade de Gestão de Pessoas.

Poderá ser aceito o TCE emitido pela Instituição de ensino desde que obedecidos os itens obrigatórios constantes do Art. 23 da Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019 e legislações vigentes, constando a vigência, carga horária total do estágio, horário semanal e valor da bolsa-estágio (se houver).

No IFSP, cabe aos Diretores-gerais, nos casos de estágio nos câmpus, a assinatura do documentos necessário à concretização do estágio (TCE).

Importante: Não será permitido, em nenhuma hipótese, o início das atividades de estágio sem a assinatura de TCE constando o número de apólice de seguro contra acidentes pessoais em nome do estagiário, devendo este constar no convênio vigente, se houver.

 Fluxo dos procedimentos: EM ATUALIZAÇÃO

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