Constituição Federal - Art. 37:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
A
Emenda Constitucional (EC) nº 138, promulgada em 19 de dezembro de 2025, alterou o artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal, ampliando as possibilidades de acumulação de cargos públicos por professores. Com a nova redação constitucional, com relação à hipótese de acúmulo com cargo de Docente, deixou de ser exigido que o outro cargo acumulado seja de natureza técnica ou científica, passando a ser admitida a acumulação de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza, desde que atendidos os requisitos constitucionais.
Dessa forma, passou a ser admitida: a acumulação de dois cargos de professor; a acumulação de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza; e a acumulação de dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Permanece obrigatória a compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Somente em casos específicos, previstos na Constituição Federal, o servidor poderá ocupar mais de um cargo, emprego ou função pública. São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na administração direta, em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundacional mantidas pelo Poder Público (Art. 118, § 1º da Lei nº 8.112/90). Todos aqueles que acumulam devem enviar as informações sob pena de responder a processo administrativo disciplinar.
Ao servidor ocupante de cargo público efetivo de professor, quando exercido em regime de dedicação exclusiva, são vedadas as acumulações de que trata esta Instrução Normativa, independentemente da jornada de trabalho.
Acumulo com jornada acima de 60 horas semanais:
Anexar ao processo a Declaração de Ciência de Acúmulo de Jornada Acima de 60 horas com o IFSP assinada pela chefia imediata, disponível no SUAP em: Documentos/Processos>Documentos eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Declaração> Modelo> Declaração de Ciência de Acúmulo de Jornada Acima de 60 horas com o IFSP.
Trabalho na iniciativa privada
O inciso XVIII, do art. 117 da Lei 8.112/90 estabelece a vedação que o servidor desempenhe quaisquer atividades incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho. A compatibilidade de horário é essencial para que haja o pleno cumprimento da carga horária do servidor em ambas instituições e cargos/empregos acumulados, conforme caput do inciso XVI, do artigo 37 CF, conjuntamente com o entendimento do artigo 118, § 2º da Lei 8.112/90.
Apesar de não tratar especificamente de situação de acumulação de cargo público com emprego na iniciativa privada, considera-se que a vedação a jornadas de trabalho excessivas esteja albergada nesta restrição, pois pressupõe-se no exercício das atividades desenvolvidas sob o regime da Lei 8.112/1990 a compatibilidade com o horário de trabalho: “Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho”.
A
Instrução Normativa SGP (IN) nº 30/2025: orienta acerca da acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. Entre as situações abordadas na IN, está o critério da compatibilidade de horários necessário para a acumulação de cargos, inclusive com jornada semanal superior a 60 horas. Neste caso, a análise de compatibilidade de horários pode ser feita posteriormente ao ingresso no segundo vínculo em até seis meses, para que se avalie e se ateste a licitude da acumulação.
O servidor que acumula cargo deverá atualizar a documentação sempre que houver a atualização do horário de trabalho conforme orientado no requerimento - Horário de Trabalho.
PROCEDIMENTO
O Servidor deve criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Declaração
- Modelo: Pessoal: Jornada de Trabalho - Declaração - Acúmulo de Cargos/Empregos
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal
- Assunto: Acúmulo de cargo ou Atividade em empresa privada
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar assinatura:
- Chefia Imediata
- Direção Geral
- Finalizar Documento
- Criar Processo
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Atualização Cadastral
- Assunto: (preencher com uma das opções abaixo)
- Acúmulo de Cargo Público
- Atividade em Empresa Privada
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
O Servidor deve criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Declaração
- Modelo: Pessoal: Jornada de Trabalho - Declaração - Ciência de Acúmulo de Cargos/Empregos
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal
- Assunto: Acúmulo de cargo ou Atividade em empresa privada
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Solicitar as assinatura da
- Chefia Imediata
- Direção Geral
- Finalizar Documento
- Upload de Documento Interno para anexar o requerimento
- Upload de Documento Interno para anexar o requerimento de Cadastro de Horário de Trabalho
- Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA
Documentação obrigatória:
a) Acúmulo de cargo - anexar declaração do órgão com as informações:
1. Órgão de Lotação;
2. Local de Lotação;
3. Cargo/emprego ou função;
4. Jornada de Trabalho semanal em horas. Obs.: Nos casos de docente anexar o Plano Individual de Trabalho que desenvolve na Instituição de ensino;
5. Quadro de horário de trabalho no outro cargo/emprego;
6. Nível de escolaridade do cargo/emprego/função;
7. Data do ingresso no órgão;
8. Situação (permanente, temporário, comissionado etc.);
9. Remuneração (vencimento, salário, proventos, etc);
10. Área de atuação do cargo (Saúde ou Magistério);
11. Subordinação (Ministério, Secretaria de Estado/Município);
12. Esfera do Governo (Federal, Estadual ou Municipal);
13. Distância em km entre este órgão e a unidade em que o contratado irá atuar;
14. Tempo de percurso entre as Instituições em horas/minutos.
b) Atividade em empresa privada - anexar declaração com as seguintes informações:
1. Nome da empresa;
2. Função ou emprego ocupado;
3. Jornada de trabalho semanal em horas;
4. Data de início da atuação;
5. Distância em quilômetros entre este órgão e a unidade em que o contratado irá atuar;
6. Tempo de percurso entre as Instituições em horas/minutos
e) Participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exerce o comércio:
Anexar a Ficha Cadastral Simplificada obtida no site da JUCESP ou outro documento comprobatório.
Fontes:
https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=63https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/acumulacao-de-cargos
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