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Acumulação remunerada de cargo público

Criado: Terça, 15 de Abril de 2025, 13h32

Acúmulo de Cargo Público

Constituição Federal - Art. 37:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
 
Somente em casos específicos, previstos na Constituição Federal, o servidor poderá ocupar mais de um cargo, emprego ou função pública. São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na administração direta, em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundacional mantidas pelo Poder Público (Art. 118, § 1º da Lei nº 8.112/90). Todos aqueles que acumulam devem enviar as informações sob pena de responder a processo administrativo disciplinar.

Para fins de acumulação de cargos públicos, cargo técnico ou científico é aquele que requer conhecimento técnico específico na área de atuação do profissional com habilitação legal específica, de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau. São considerados cargos técnicos ou científicos os seguintes (Orientação Consultiva nº 17/97-DENOR/SRH/MARE):

a) aqueles para cujo exercício seja indispensável e predominante a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos, obtidos em nível superior de ensino;
b) aqueles para cujo exercício seja exigida habilitação em curso legalmente classificado como técnico, de grau ou nível superior de ensino;
c) cargos ou empregos de nível médio, cujas atribuições lhe emprestem características de "técnico".

 

Ao servidor ocupante de cargo público efetivo de professor, quando exercido em regime de dedicação exclusiva, são vedadas as acumulações de que trata esta Instrução Normativa, independentemente da jornada de trabalho.

 

Trabalho na iniciativa privada

O inciso XVIII, do art. 117 da Lei 8.112/90 estabelece a vedação que o servidor desempenhe quaisquer atividades incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho. A compatibilidade de horário é essencial para que haja o pleno cumprimento da carga horária do servidor em ambas instituições e cargos/empregos acumulados, conforme caput do inciso XVI, do artigo 37 CF, conjuntamente com o entendimento do artigo 118, § 2º da Lei 8.112/90.
Apesar de não tratar especificamente de situação de acumulação de cargo público com emprego na iniciativa privada, considera-se que a vedação a jornadas de trabalho excessivas esteja albergada nesta restrição, pois pressupõe-se no exercício das atividades desenvolvidas sob o regime da Lei 8.112/1990 a compatibilidade com o horário de trabalho: “Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho”.

Instrução Normativa SGP (IN) nº 30/2025 

Entre as situações abordadas na IN, está o critério da compatibilidade de horários necessário para a acumulação de cargos, inclusive com jornada semanal superior a 60 horas. Neste caso, a análise de compatibilidade de horários pode ser feita posteriormente ao ingresso no segundo vínculo em até seis meses, para que se avalie e se ateste a licitude da acumulação.

 

O Servidor deve criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Declaração
  • Modelo: Pessoal: Jornada de Trabalho - Declaração - Acúmulo de Cargos/Empregos
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal
  • Assunto: Acúmulo de cargo ou Atividade em empresa privada
  • Salvar
  • Editar - Texto 
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento
  • Criar Processo
  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Atualização Cadastral
  • Assunto: (preencher com uma das opções abaixo)
    • Acúmulo de cargo
    • Atividade em empresa privada
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Solicitar ciência da Chefia Imediata e Direção Geral do Campus
  • Registrada a ciência

O Servidor deve criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Declaração
  • Modelo: Pessoal: Jornada de Trabalho - Declaração - Ciência de Acúmulo de Cargos/Empregos
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal
  • Assunto: Acúmulo de cargo ou Atividade em empresa privada
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Solicitar as assinatura da Chefia Imediata e Direção Geral do Campus
  • Finalizar
  • Upload de Documento Interno ou Adicionar ao Processo
  • Upload de Documento Interno ou Adicionar ao ProcessoRequerimento de Horário de Trabalho atualizado ou Resolução 54/2019.
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA

Documentação obrigatória:

a) Acúmulo de cargo -  anexar declaração do órgão com as informações:

1. Órgão de Lotação; 
2. Local de Lotação; 
3. Cargo/emprego ou função; 
4. Jornada de Trabalho semanal em horas. Obs.: Nos casos de docente anexar o Plano Individual de Trabalho que desenvolve na Instituição de ensino; 
5. Quadro de horário de trabalho no outro cargo/emprego;
6. Nível de escolaridade do cargo/emprego/função; 
7. Data do ingresso no órgão; 
8. Situação (permanente, temporário, comissionado etc.); 
9. Remuneração (vencimento, salário, proventos, etc); 
10. Área de atuação do cargo (Técnica/científica, Saúde ou Magistério); 
11. Subordinação (Ministério, Secretaria de Estado/Município); 
12. Esfera do Governo (Federal, Estadual ou Municipal); 
13. Distância em km entre este órgão e a unidade em que o contratado irá atuar; 
14. Tempo de percurso entre as Instituições em horas/minutos.
 

b) Atividade em empresa privada - anexar declaração com as seguintes informações:

1. Nome da empresa; 
2. Função ou emprego ocupado; 
3. Jornada de trabalho semanal em horas; 
4. Data de início da atuação; 
5. Distância em quilômetros entre este órgão e a unidade em que o contratado irá atuar; 
6. Tempo de percurso entre as Instituições em horas/minutos

 

Fontes:

https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=63 .

https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/acumulacao-de-cargos

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