Progressão funcional por mérito - TAE
Progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercÃcio, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nÃvel de capacitação. A progressão por mérito profissional terá por base avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com as normas do IFSP.
No caso de recém-admitido, será possÃvel após completado 18 meses de efetivo exercÃcio para obter a primeira progressão funcional. Para as demais progressões, interstÃcio de 18 meses entre a progressão e a imediatamente subsequente.
O servidor que fizer jus à progressão por mérito profissional será posicionado no padrão de vencimento imediatamente subsequente, no mesmo nÃvel de classificação e capacitação. A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nÃvel de classificação e capacitação. Na contagem do interstÃcio para concessão de progressão por mérito profissional deverão ser descontados os perÃodos relativos aos seguintes afastamentos:
- faltas não justificadas;
- suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência;
- licença sem remuneração;
- licença para tratamento de saúde de pessoal da famÃlia do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em perÃodo de 12 meses;
- o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alÃnea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/90;
- licença para desempenho de mandato classista;
- licença para atividade polÃtica;
- para exercÃcio de mandato eletivo.
Saiba mais sobre os procedimentos em Avaliação de Desempenho .
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