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Progressão funcional por mérito - TAE

Criado: Sexta, 31 de Março de 2023, 08h54

A Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRD) do IFSP informa que, em decorrência da Medida Provisória (MPV) nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, foi publicado o Comunicado nº 01/2025 – DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, contendo as principais atualizações nas carreiras dos servidores. Nesse sentido, com relação a Progressão por mérito houve a redução do interstício mínimo de 18 para 12 meses. Registra-se que os servidores contemplados deverão aguardar o recebimento de e-mail com as orientações pertinentes para fins de abertura de processo. 

Progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. A progressão por mérito profissional terá por base avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com as normas do IFSP.

No caso de recém-admitido, será possível após completado 12 meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional. Para as demais progressões, interstício de 12 meses entre a progressão e a imediatamente subsequente.

O servidor que fizer jus à progressão por mérito profissional será posicionado no padrão de vencimento imediatamente subsequente. Na contagem do interstício para concessão de progressão por mérito profissional deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos: 

  • faltas não justificadas;
  • suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência;
  • licença sem remuneração;
  • licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses;
  • o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/90;
  • licença para desempenho de mandato classista;
  • licença para atividade política;
  • para exercício de mandato eletivo.

Conforme Comunicado 09/2025-DGP, as portarias de progressão por mérito, referentes aos períodos de 1º de janeiro de 2025 a 30 de abril de 2025, serão emitidas a partir de maio de 2025, seguindo a ordem cronológica da data de progressão e considerando a data de devolução dos processos de progressão funcional. Dessa forma, os valores mensais e os retroativos correspondentes serão processados a partir da folha de pagamento de maio de 2025 (cuja remuneração será creditada no primeiro dia útil de junho de 2025) e nas folhas subsequentes.

Aproveitamento do tempo anterior

Os servidores que completaram, em 01/01/2025, 12 meses ou mais desde a última progressão por mérito, poderão obter nova progressão e o saldo resultante em razão do novo intervalo estabelecido integrará o interstício da próxima concessão, conforme estimativa apresentado no Quadro apresentado a seguir:

Tempo integralizado para progressão por mérito em 01/01/2025 Concessão da Progressão por mérito Saldo em meses Nova Progressão por Mérito
18 meses Janeiro de 2025 6 Julho de 2025
17 meses Janeiro de 2025 5 Agosto de 2025
16 meses Janeiro de 2025 4 Setembro de 2025
15 meses Janeiro de 2025 3 Outubro de 2025
14 meses Janeiro de 2025 2 Novembro de 2025
13 meses Janeiro de 2025 1 Dezembro de 2025
12 meses Janeiro de 2025 0 Janeiro de 2026

 

No momento, os procedimentos para fins de progressões funcionais permanecem inalterados. Havendo qualquer modificação, a Diretoria de Gestão de Pessoas da PróReitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DGP-PRD) e Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação (CIS) irão realizar ampla divulgação.

Comunicado nº 9/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP - Atualizações cadastrais e remuneratórias decorrentes da Medida Provisória (MPV) nº 1.286/2024.

Saiba mais sobre os procedimentos em Avaliação de Desempenho .

Importante: o texto acima encontra-se em atualização.  

Fonte: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/progressao-funcional-por-merito .

 

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