Estágio Obrigatório (não-remunerado) NOVO
Procedimentos para a seleção:
- Demandante abre Processo SUAP_Edital _Processo Seletivo_Fluxo ContÃnuo.
- Estudante se inscreve atráves do Formulário de Inscrição.
- Demandante analisa as inscrições e emite os Comunicados necessários conforme Cronograma.
- Demandante anexa todas as inscrições no Processo Suap.
- CGP publica os Comunicados.
Procedimentos para a contratação:
- Demandante preenche Ficha de Cadastral do Aluno.
- Demandante anexa a documentação do estudante selecionado no processo SUAP.
- Demandante encaminhar à CEX via processo SUAP solicitação de Celebração de Convênio, caso haja a exigência.
- Demandante elabora em conjunto com Estudante e Orientador do Estágio o Plano de Atividades.
- Demandante encaminha documentação completa via Processo Eletrônico à CGP.
- CGP-BRA solicita autorização para contratação à CAGP-DGP na Reitoria. 
- CGP-BRA elabora Termo de Compromisso, confirma vigência e solicita as assinaturas.
- CGP-BRA providencia cadastro do estagiário no sistema.
Finalizados os trâmites cadastrais:
- Estágio iniciado.
- Supervisor realiza Avaliação de Desempenho após 60 dias do inÃcio.
- Supervisor e Estagiário realizam semestralmente Relatório de Atividades.
- Supervisor solicita, após os primeiros 6 meses, a Programação de Recesso do Estagiário.
- Supervisor realiza Avaliação de Desempenho ao final do estágio abrangendo todo o perÃodo (excluindo o perÃodo já realizado na primeira Avaliação de Desempenho).
O Processo Seletivo Simplificado para a seleção e admissão de estagiários na modalidade Estágio Curricular Obrigatório Não Remunerado e cadastro de vagas reservas ocorrerá de acordo com a Lei no 11.788, de 25/12/2008.
A seleção ocorrerá conforme o Edital de Fluxo ContÃnuo para Seleção e Admissão de Estagiários. Enquanto a taxa de ocupação não ultrapassar 90% das vagas potenciais, a seleção de estagiários obrigatórios será realizada em fluxo contÃnuo, a ser conduzido pelo setor ofertante das vagas, mediante Processo Seletivo Simplificado, priorizando a ordem de solicitação por parte dos alunos.
Nos casos em que a taxa de ocupação das vagas potenciais superar 90%, o setor ofertante de estágio deverá realizar Processo Seletivo Simplificado com o auxÃlio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. A duração do estágio obrigatório não deve ser superior à carga horária mÃnima exigida para que o(a) aluno(a) possa cumprir o requisito previsto no projeto pedagógico do curso.
A realização do estágio obrigatório ou não obrigatório tendo o IFSP como Unidade Concedente deverá obedecer obrigatoriamente, dentre outros, o seguinte requisito: a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no Plano de Atividades do Estagiário.
O(A) candidato(a) deverá estar devidamente matriculado(a) em curso de nÃvel superior, graduação e pós-graduação, e na educação profissional e tecnológica de nÃvel médio que prevejam a necessidade de realização de Estágio Curricular Obrigatório como etapa imprescindÃvel para a conclusão, de acordo com o respectivo projeto pedagógico do curso.
Poderão integrar o estágio de Educação Superior de Pós-graduação os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, com carga horária mÃnima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ministrados por instituições de educação superior nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, reconhecidas pelo Ministério da Educação.
O(A) candidato(a) deverá estar cursando ano/perÃodo do curso em que seja permitida a realização do Estágio Curricular Obrigatório e ter aprovação prévia da instituição de ensino de origem para realizar o estágio no Câmpus Bragança Paulista. A Instituição de Ensino deverá fornecer ao aluno cópia do contrato e apólice/certificado individual de seguro vigentes mensalmente.
As inscrições serão realizadas única e exclusivamente por meio digital, e deverão ser entregues conforme os prazos estabelecidos no cronograma.
No IFSP, cabe aos Diretores-gerais, nos casos de estágio nos câmpus, a assinatura do documentos necessário à concretização do estágio (TCE).
Importante: Não será permitido, em nenhuma hipótese, o inÃcio das atividades de estágio sem a assinatura de TCE constando o número de apólice de seguro contra acidentes pessoais em nome do estagiário, devendo este constar no convênio vigente, se houver. O estágio não cria vÃnculo empregatÃcio de qualquer natureza.
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